
Uma magistrada promovida da comarca de Alegrete, na Fronteira Oeste, para a de Esteio, na Região Metropolitana, recebeu um pagamento de R$ 67.789,68 sob a rubrica de auxílio-mudança. O valor, referente à chamada "ajuda de custo por remoção", consta em documentos do setor de Recursos Humanos e destaca-se em meio ao debate nacional sobre a limitação de extras que elevam os rendimentos no serviço público para além do teto constitucional.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha determinado recentemente o corte de diversos "penduricalhos" no Judiciário, essa modalidade específica de benefício permanece intacta. A legalidade do pagamento fundamenta-se no Estatuto da Magistratura (Lei 6.929/75), que prevê compensação financeira para juízes que precisam trocar de domicílio em função de promoções ou remoções de interesse da Justiça.
O caso reacende a discussão sobre a disparidade entre as regalias de certas categorias do funcionalismo e a realidade da maioria dos trabalhadores brasileiros. Enquanto o pagamento é estritamente legal conforme as normas vigentes da classe, ele ocorre em um momento de pressão por maior transparência e austeridade nos gastos públicos gaúchos. O Tribunal de Justiça, que recentemente estendeu adicionais de tempo de serviço também a inativos, segue aplicando as previsões do estatuto para movimentações de magistrados pelo interior do estado.