
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ingressou com uma Ação Civil Pública histórica contra a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e o Município de Bento Gonçalves, visando solucionar o perigoso abandono da fiação aérea na cidade. O processo, protocolado na última sexta-feira, 24 de abril, pelo defensor público Eduardo Marengo Rodrigues, é o desdobramento de uma representação coletiva levada ao órgão pelo vereador Moisés Scussel. O parlamentar é o autor da Lei Municipal nº 5.889/2014, que há mais de uma década obriga o alinhamento e a retirada de cabos inutilizados, mas que vinha sendo sistematicamente ignorada pela concessionária.
O embasamento da ação destaca que o descaso da RGE transformou os postes da cidade em depósitos irregulares de emaranhados e fios rompidos, criando verdadeiras armadilhas urbanas. Um dos pontos centrais da denúncia é a insegurança física dos cidadãos, exemplificada pelo caso de um motociclista atingido no pescoço por um cabo solto no bairro Fátima, que quase resultou em uma fatalidade. Além dos riscos de acidentes, a Defensoria aponta um crescimento alarmante na insatisfação popular, com o PROCON local registrando um salto de 26 para 84 reclamações anuais contra a empresa entre 2022 e 2025.
No pedido judicial de urgência, a Defensoria exige que a RGE e a Prefeitura apresentem, em no máximo 30 dias, um plano detalhado para a regularização de toda a rede aérea. A execução total da limpeza e organização deve ocorrer em até 180 dias, sob pena de uma multa diária estipulada em R$ 15 mil. Somado a isso, o defensor solicita uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertida para fundos de direitos difusos, como forma de compensar a sociedade pela década de omissão e riscos impostos à coletividade.
A ação também confronta diretamente a tese jurídica da RGE, que em audiências públicas anteriores alegou que a retirada de fios de terceiros poderia ser configurada como "furto". O defensor Eduardo Marengo Rodrigues desconstruiu esse argumento citando a Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022, que obriga a detentora dos postes a remover fiação clandestina ou em situação de risco. Para a Defensoria, a postura da concessionária é um "poder-dever regulatório" negligenciado, utilizando interpretações equivocadas da lei para se esquivar de suas responsabilidades de manutenção básica.
Quanto à responsabilidade do Município, a peça judicial critica a realização de mutirões de limpeza com verba pública para fazer o trabalho que é obrigação da RGE. A Defensoria pede que a Justiça proíba a prefeitura de assumir esses custos e exija que o Executivo exerça seu poder de polícia, aplicando as multas previstas na lei criada por Scussel e notificando os órgãos reguladores federais. O caso agora está sob análise na 1ª Vara Cível da Comarca, onde se aguarda uma decisão sobre a tutela de urgência para forçar o início imediato das melhorias estruturais em Bento Gonçalves.