Quinta, 30 de Abril de 2026
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Justiça do RS anula justa causa de operário que usou escavadeira para salvar colegas em enchente

TRT-RS classificou atitude como “louvável” e condenou empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais; trabalhador agiu para retirar grupo ilhado e sem recursos em 2024

Redação
Por: Redação
30/04/2026 às 19h57 Atualizada em 30/04/2026 às 20h33
Justiça do RS anula justa causa de operário que usou escavadeira para salvar colegas em enchente
Foto: Reprodução

Em uma decisão que destaca a humanidade e a proporcionalidade no ambiente de trabalho, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a demissão por justa causa de um operário que utilizou uma escavadeira da empresa para fugir de uma área inundada. O caso ocorreu em maio de 2024, durante as enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul, enquanto o trabalhador atuava na construção de um túnel para uma barragem.

Na ocasião, o funcionário e seus colegas ficaram completamente isolados pela elevação do nível do rio e por desmoronamentos que bloquearam as estradas. Sem acesso a água, comida ou meios de comunicação, o operário decidiu operar a escavadeira para tentar abrir uma passagem e resgatar o grupo. Embora o equipamento tenha atolado durante a manobra, a Justiça entendeu que a prioridade absoluta era a preservação da vida. A empresa, no entanto, havia demitido o profissional alegando improbidade, insubordinação e danos ao patrimônio.

Os fundamentos da decisão judicial

A sentença de primeira instância, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria e confirmada pelo tribunal, refutou os argumentos da empregadora:

  • Risco Iminente: A juíza Márcia Carvalho Barrili afirmou que a prova testemunhal confirmou a situação extrema de risco de morte. Ela classificou a punição como injusta, dado que o trabalhador se arriscou para levar os colegas a um local seguro.

  • Inexistência de Falta Grave: A relatora do acórdão no TRT-RS, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, ressaltou que a empresa não apresentou provas de conduta que justificassem a penalidade máxima da CLT (Artigo 482).

  • Danos Morais: Além de converter a demissão para "sem justa causa" (o que garante o recebimento de aviso-prévio, 13º e FGTS com multa de 40%), o tribunal manteve a indenização de R$ 20 mil pelo abalo moral sofrido pelo empregado.

A decisão reforça o entendimento jurídico de que a proteção da integridade física e o estado de necessidade sobrepõem-se ao zelo pelo patrimônio material em situações de calamidade. Com o esgotamento dos prazos, não houve recurso adicional, e o processo foi encerrado em favor do trabalhador.

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