
Os bastidores comerciais da cobertura da Copa do Mundo de 2026 ganharam um capítulo jurídico complexo envolvendo um dos maiores ídolos do futebol nacional. A 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na comarca do Rio de Janeiro, determinou formalmente a penhora de quaisquer valores e repasses financeiros que o ex-jogador e atual senador Romário (PL-RJ) tenha a receber da CazéTV. A medida judicial foi tomada com o objetivo de garantir a quitação de uma dívida acumulada que atinge a cifra de R$ 32,4 milhões.
Romário integra o corpo de comentaristas e embaixadores do canal digital nas transmissões dos jogos do mundial de futebol. Diante do cenário, o parlamentar chegou a anunciar a devolução de parte dos vencimentos proporcionais aos dias em que esteve nos Estados Unidos acompanhando o torneio.
O despacho expedido pelo Poder Judiciário impõe obrigações diretas e detalhadas à empresa de comunicação responsável pelas transmissões via internet:
Exibição de Documentos: A CazéTV terá de apresentar em juízo a cópia integral de todos os contratos firmados com o senador, incluindo propostas comerciais, notas fiscais emitidas, recibos e comprovantes de transferências bancárias anteriores;
Cadeia de Parceiros: A decisão estipula que a emissora esclareça se os contratos de prestação de serviços de Romário foram firmados por meio de empresas parceiras, produtoras independentes, agências de publicidade ou plataformas digitais que integrem a cadeia econômica da cobertura da Copa de 2026, identificando os responsáveis diretos pelos pagamentos;
Origem do Processo: A cobrança milionária é fruto de uma ação judicial de cumprimento de contrato movida pela empresa Koncretize Projetos e Obras Ltda. contra o ex-atacante e a sua respectiva firma comercial;
Fase Processual: A tramitação jurídica corre sob segredo de Justiça e encontra-se na fase de cumprimento de sentença, estágio em que os débitos já foram reconhecidos judicialmente e o foco passa a ser a busca por bens para liquidação da dívida.
As determinações miram o bloqueio direto na fonte pagadora para impedir o desvio dos fluxos financeiros antes de passarem pelas contas correntes do parlamentar.