Quarta, 08 de Julho de 2026
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Cidade não pode limitar número de animais por casa, decide TJRS

Órgão Especial do Tribunal de Justiça derrubou lei que fixava teto de cinco cães ou gatos por residência; entendimento vale como referência para todo o Estado.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
08/07/2026 às 22h21
Cidade não pode limitar número de animais por casa, decide TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que uma cidade não pode caracterizar como maus-tratos, apenas pelo número, a criação de vários animais em uma mesma casa. O Órgão Especial do tribunal declarou inconstitucional o trecho de uma lei de Tuparendi, no Noroeste gaúcho, que tratava como maus-tratos manter mais de cinco cães ou gatos com mais de 90 dias de idade em residências urbanas.

Embora o caso seja de um município específico, a decisão tem alcance estadual: por ter partido do Órgão Especial, ela serve de referência para todas as cidades do Rio Grande do Sul, orientando o que as leis municipais podem ou não exigir dos moradores nesse tema.

Para o tribunal, estabelecer um teto fixo de animais, sem olhar cada situação, fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O relator, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, afirmou que a norma adota um "critério puramente aritmético para definir maus-tratos, sem considerar as condições fáticas e concretas de cada caso, como espaço físico, higiene e cuidado dispensado aos animais".

A decisão destacou ainda um efeito contrário ao pretendido: uma regra assim poderia até incentivar o abandono de animais já integrados à família, justamente o oposto da proteção que o município dizia buscar. O tribunal apontou também que o poder público já dispõe de fiscalização para agir caso a caso, sem precisar de um limite numérico automático.

Na prática, o que a decisão afirma é que maus-tratos se comprovam pelas condições em que os animais vivem — não pela quantidade. Uma casa com muitos animais bem cuidados não comete infração; uma com poucos em situação de sofrimento, sim.

A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça contra um trecho do Código de Posturas de Tuparendi, incluído por uma lei complementar de 2025. O julgamento, em sessão virtual, foi unânime.

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