
Às vésperas de a maior tragédia da história do futebol mundial completar uma década, a Associação Chapecoense de Futebol sofreu uma nova condenação nos tribunais. A Justiça catarinense determinou que o clube pague uma indenização no valor total de R$ 450 mil por danos morais à família do jornalista gaúcho Giovani Klein Victoria. O profissional, que tinha 28 anos, foi uma das 71 vítimas fatais da queda do avião da companhia aérea LaMia, ocorrida na Colômbia em 29 de novembro de 2016.
Giovani era natural de Pelotas, na Metade Sul do Rio Grande do Sul, e trabalhava desde 2014 como repórter da RBS TV em Chapecó (SC), sendo peça fundamental na cobertura diária da ascensão meteórica do clube do Oeste catarinense.
De acordo com o teor da sentença judicial, o magistrado responsável pelo caso reconheceu a responsabilidade civil objetiva e solidária da Chapecoense no episódio. A fundamentação aponta que o clube figurava como o contratante oficial do voo fretado e, portanto, respondia diretamente pela segurança de todos os passageiros a bordo — atletas, comissão técnica, dirigentes e profissionais de imprensa.
A decisão judicial foi contundente ao carimbar a culpa grave por negligência do clube de futebol. O juiz entendeu que a diretoria da época assumiu deliberadamente o risco ao optar pela contratação da LaMia pelo critério financeiro, preferindo a proposta mais barata do mercado em detrimento de companhias concorrentes que dispunham de aeronaves com maior autonomia de voo e históricos operacionais comprovadamente mais seguros.
O montante de R$ 450 mil foi dividido de forma igualitária entre o núcleo familiar do jornalista:
R$ 150 mil para a esposa de Giovani;
R$ 150 mil para a mãe do repórter;
R$ 150 mil para o pai do profissional.
Em sua linha de defesa nos autos do processo, a Chapecoense tentou afastar a punição financeira utilizando o argumento de que o jornalista teria embarcado na aeronave de forma "gratuita". O clube sustentou que, por se tratar de um profissional da imprensa que realizava trabalho autônomo de cobertura, não existia nenhum tipo de contrato ou vínculo comercial firmado diretamente entre a agremiação desportiva e a vítima.
A justificativa, contudo, foi rechaçada pelo magistrado, que frisou que o convite e o transporte da imprensa em voos oficiais faziam parte da estratégia de projeção de marca do clube, não isentando a associação do dever de zelo e garantia da vida dos passageiros.
Por outro lado, o juiz negou os pedidos da família para o pagamento de pensão mensal vitalícia à viúva e ressarcimento de danos materiais vinculados a tratamentos psicológicos pós-trauma, alegando escassez de comprovação documental técnica dessas despesas na fase inicial. Inicialmente, o processo também listava a LaMia e a Bisa Seguros no banco dos réus, mas os autores optaram por desistir das ações contra as empresas estrangeiras devido à falência e ao sumiço dos ativos da companhia aérea.
Procurada para se manifestar sobre a condenação em primeira instância, a Associação Chapecoense de Futebol emitiu uma nota oficial lacônica, limitando-se a informar que não irá emitir comentários públicos sobre o teor do despacho pelo fato de o processo ainda se encontrar em trâmite e sob prazos de recurso no Poder Judiciário. O acidente aéreo completará exatamente 10 anos em novembro de 2026.