Quarta, 13 de Maio de 2026
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Justiça condena homem por exaltar aniversário de Hitler no Telegram

Juíza de Novo Hamburgo rejeitou tese de “legado industrial” e converteu pena de reclusão em serviços comunitários; decisão cabe recurso ao TRF-4

Redação
Por: Redação
13/05/2026 às 12h50 Atualizada em 13/05/2026 às 14h43
Justiça condena homem por exaltar aniversário de Hitler no Telegram
Foto: Reprodução

A Justiça Federal de Novo Hamburgo condenou um morador de Santa Cruz do Sul pelo crime de racismo e apologia ao nazismo após o réu publicar mensagens de celebração ao aniversário de Adolf Hitler em um grupo do Telegram. A sentença, proferida pela juíza Maria Angélica Carrard Benites, atende a uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) baseada na Lei nº 7.716/89. Nas publicações, o homem utilizava expressões como "a verdade prevalece" para enaltecer a figura do ditador alemão, o que a magistrada classificou como uma violação direta à dignidade humana e aos valores democráticos do país.

Durante o processo, o réu admitiu a autoria das mensagens, mas tentou justificar a conduta alegando que seu objetivo era apenas destacar um suposto "legado industrial" de empresas que operavam no período nazista. A defesa chegou a solicitar a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que não houve dolo discriminatório. No entanto, a juíza negou o pedido de forma contundente, destacando que a jurisprudência brasileira é firme em não aceitar a tese de insignificância para crimes de racismo, dada a alta reprovabilidade social e o impacto ofensivo da ideologia nazista.

A condenação foi fixada em dois anos de reclusão em regime aberto, mas, por se tratar de uma pena inferior a quatro anos, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de uma multa de cinco salários-mínimos. A magistrada reforçou que o enaltecimento de líderes vinculados ao extermínio de minorias extrapola qualquer limite de análise histórica ou liberdade de expressão. A decisão foi publicada no último dia 8 de maio e o réu ainda poderá recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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