
A Seara Alimentos Ltda., empresa controlada pelo grupo JBS, sofreu uma pesada condenação na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Em sentença de mérito proferida nesta terça-feira (19 de maio), a juíza Fabiane Martins, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, condenou a gigante do setor de alimentos ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por dano moral coletivo devido à subnotificação em massa de acidentes de trabalho e patologias ocupacionais na planta industrial de Seberi, no norte do estado.
A decisão confirma de forma definitiva os efeitos de uma liminar concedida em outubro do ano passado e atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS). A ação foi estruturada após uma ampla força-tarefa de fiscalização que revelou um padrão corporativo voltado a camuflar os impactos da exaustiva rotina do frigorífico na saúde dos operários.
A investigação conduzida pelos procuradores do Trabalho demonstrou que a unidade — que abate cerca de 5,6 mil suínos por dia e emprega mais de 2 mil trabalhadores — operava com um "apagão" planejado de dados médicos e estatísticos. Os dados que embasaram a decisão impressionam pela gravidade:
Sonegação de registros: Foram identificados pelo menos 3.573 cenários de adoecimento ou acidentes de trabalho em que a empresa simplesmente não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento cuja expedição é obrigatória por lei.
Omissão quase absoluta em atestados: Em 3.175 atestados médicos de curta duração (menos de 15 dias) com diagnósticos diretamente associados aos riscos da atividade (NTEP), a Seara emitiu apenas três CATs — o que representa uma taxa de omissão de 99,87%.
Desprezo aos alertas do INSS: Dos 43 benefícios acidentários em que a própria perícia do INSS reconheceu o nexo causal com o trabalho (auxílio-doença acidentário - B91), a empresa havia se recusado a emitir a CAT em 41 deles.
Teoria do "trabalhador culpado": Das 170 investigações internas de acidentes realizadas pela própria Seara, em 162 delas a empresa concluiu que a culpa era da própria vítima, alegando "fator pessoal de insegurança" ou "condição insegura", eximindo-se de avaliar pressões de ritmo e falhas ergonômicas organizacionais.
"A emissão da CAT não é uma simples formalidade burocrática, mas uma ferramenta essencial para garantir direitos previdenciários e permitir o acompanhamento da saúde no ambiente laboral. A ausência ou atraso nas notificações distorce os dados que alimentam os sistemas públicos de vigilância em saúde", destacou a magistrada na sentença.
A partir da decisão, a Seara/JBS está obrigada a reestruturar seus serviços médicos e cumprir uma série de determinações rigorosas sob pena de sanções financeiras imediatas:
Notificação Integral: Emitir a CAT para todos os acidentes e doenças suspeitas ou confirmadas, independentemente de haver ou não o afastamento físico do funcionário de suas funções;
Investigação Técnica Real: Realizar análises multifatoriais de cada acidente, considerando a organização do trabalho. A juíza citou o caso do setor de desossa de pernil, onde queixas osteomusculares graves eram descartadas pela empresa sob a alegação de que o papel do programa interno (PGR) classificava o risco como "muito baixo", ignorando a dura realidade biomecânica da atividade;
Transparência Pública: Reportar regularmente todos os agravos de saúde ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do SUS e ampliar a participação da CIPA nas auditorias.
Caso a empresa descumpra qualquer um dos pontos, sofrerá multa de R$ 50 mil por item não atendido, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado a cada nova fiscalização. O valor de R$ 1 milhão estipulado pelo dano moral coletivo será revertido integralmente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A unidade de Seberi tem sido alvo frequente do "Projeto Frigoríficos" do MPT-RS. Em junho do ano passado, o local chegou a ser parcialmente interditado devido a situações de grave e iminente risco aos trabalhadores, incluindo falhas críticas no sistema de prevenção contra vazamentos do perigoso gás amônia e falta de pausas térmicas e ergonômicas.
A JBS firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) emergencial apenas para os pontos que causaram a interdição da fábrica, recusando-se a regularizar o restante das infrações extrajudicialmente. Como resposta, o MPT ingressou com uma bateria de ações civis e já acumula vitórias recentes na Justiça do Trabalho em Seberi, incluindo liminares para o afastamento de gestantes de ambientes com ruído excessivo, proteção à privacidade dos trabalhadores durante as trocas de uniforme e a proibição da prática ilegal de cortar o "prêmio assiduidade" de quem apresenta faltas legalmente justificadas por motivos de saúde ou licenças.