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Comissão aprova exigência de faculdade informar aos alunos sobre regularidade do curso

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Ricardo Ayres decidiu alterar a Lei da Mensalidade Escolar A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprov...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/08/2023 às 14h40
Comissão aprova exigência de faculdade informar aos alunos sobre regularidade do curso
Ricardo Ayres decidiu alterar a Lei da Mensalidade Escolar - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei segundo o qual os contratos de prestação de serviços educacionais nos ensinos básico e superior deverão conter cláusula específica sobre a regularidade, junto ao Ministério da Educação (MEC), da instituição e do curso.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 5781/19, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e para emendas aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor.

A versão original e as emendas previam norma autônoma, mas, ao apresentar o substitutivo, Ricardo Ayres decidiu inserir as mudanças na Lei da Mensalidade Escolar. “É mais adequado introduzi-las na legislação que já rege os contratos de prestação de serviços educacionais privados”, justificou o relator.

Pelo texto aprovado, os eventuais infratores estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No prazo de 60 dias, a contar da publicação da futura lei, as instituições de ensino deverão enviar aos alunos ou aos responsáveis, por meio físico ou eletrônico, as informações necessárias.

“Não são raras as situações em que os alunos ou os responsáveis são surpreendidos, ao final, com a informação de que o curso não é reconhecido pelo MEC”, disse o deputado Afonso Motta (PDT-RS), autor da proposta original.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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