Terça, 18 de Agosto de 2026
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MPF descarta ação contra Ceran pelos danos nas enchentes

Perícia concluiu que as barragens não agravaram as enchentes de 2023 e 2024; adoção do pior cenário aumenta a área de evacuação e o número de casas atingidas

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
18/08/2026 às 08h21
MPF descarta ação contra Ceran pelos danos nas enchentes

O Ministério Público Federal não vai entrar com ação de ressarcimento contra a Companhia Energética Rio das Antas (Ceran) pelos danos das enchentes de 2023 e 2024. A decisão foi comunicada em audiência pública realizada no Salão da Comunidade de Santo Antônio da Alcântara, no interior de Bento Gonçalves, e se apoia em laudos do setor pericial do próprio órgão.

Na mesma audiência, o MPF informou uma medida que altera o mapa de risco da região: a área de evacuação obrigatória em caso de rompimento das barragens será ampliada, passando a considerar o pior cenário possível. Com isso, aumenta o número de residências incluídas na chamada Zona de Autossalvamento.

Por que a perícia isentou a concessionária

O analista pericial do MPF Felipe Eugênio de Oliveira Vaz Sampaio apresentou os laudos sobre a segurança das usinas Castro Alves, Monte Claro e 14 de Julho. Segundo o levantamento, as três estruturas não possuem comportas controláveis capazes de alterar ou conter a vazão das cheias — elas operam permitindo a passagem do volume natural de água que recebem.

A partir dessa característica construtiva, a perícia concluiu que as barragens não contribuíram para o agravamento das inundações. No caso do rompimento parcial da UHE 14 de Julho, ocorrido em maio de 2024, o perito apontou que a capacidade reduzida do reservatório não permitiria elevar o volume da água a jusante.

A conclusão contrasta com a percepção formada na época. O colapso parcial da estrutura, entre Bento Gonçalves e Cotiporã, tornou-se um dos episódios mais lembrados da tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul, e chegou a motivar alertas de evacuação em municípios do Vale do Taquari.

A procuradora da República Flávia Rigo Nóbrega esclareceu que o MPF não ingressará com ação de ressarcimento porque ficou tecnicamente demonstrado que os danos decorreram dos eventos climáticos extremos, sem agravamento por ação ou omissão da concessionária.

O que ainda é exigido da empresa

A procuradora destacou que o MPF segue cobrando a adoção dos protocolos de segurança previstos em lei e demais medidas que auxiliem a mobilização da comunidade em novas cheias.

Tanto o perito quanto a procuradora informaram que foi exigida a análise sinérgica do rompimento das três hidrelétricas — ou seja, o cálculo do efeito combinado, e não isolado, de cada barragem. A conclusão foi pela adoção do pior cenário, conforme sinalização da Defesa Civil e em linha com a normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica.

Os estudos de rompimento também foram atualizados com os eventos de 2023 e 2024, incorporando às séries históricas as vazões de pico registradas e revisando as Zonas de Autossalvamento com as manchas de inundação verificadas em 2024.

Perito do MPF e técnicos da Ceran reforçaram a necessidade de exercícios práticos periódicos para orientar os moradores sobre os procedimentos de fuga, além do alinhamento contínuo entre as prefeituras, a concessionária e os órgãos de Proteção e Defesa Civil.

Dois procedimentos em curso

O MPF conduz dois procedimentos administrativos na Procuradoria da República em Caxias do Sul. Um acompanha as medidas de adaptação climática adotadas pelo município de Bento Gonçalves. O outro acompanha a implantação dos Planos de Ação e Emergência das barragens da Ceran e questões correlatas.

A prefeitura de Bento Gonçalves comprometeu-se a agendar reunião com a direção da Ceran para alinhar medidas em benefício da comunidade, entre elas a contratação de internet via satélite.

Participaram ainda da audiência a promotora de Justiça de Bento Gonçalves, Carmem Lúcia Garcia, representantes da prefeitura, da Defesa Civil, da Ceran e da Aneel, além do perito do MPF Valter Giugno Abruzzi.

O que a decisão do MPF não impede

A posição do MPF encerra a possibilidade de uma ação coletiva de ressarcimento promovida por aquele órgão, mas não elimina outros caminhos:

  • Moradores e empresas podem ingressar individualmente na Justiça, por conta própria ou com apoio da Defensoria Pública.
  • O Ministério Público estadual atua em esfera distinta e mantém competência própria.
  • A Aneel segue com atribuição administrativa sobre a segurança das barragens.
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