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Projeto disciplina apreensão de dispositivos eletrônicos e obtenção de provas por escuta ambiental

Marina Ramos/ Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Carlos Jordy O Projeto de Lei 1395/21, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), determi...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
09/11/2022 às 12h20
Projeto disciplina apreensão de dispositivos eletrônicos e obtenção de provas por escuta ambiental
O autor da proposta, deputado Carlos Jordy - (Foto: Marina Ramos/ Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1395/21, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), determina que a apreensão policial de dispositivos de armazenamento de dados, como celulares, no curso de investigações, só ocorrerá após decisão judicial, salvo algumas exceções.

Entre as exceções à regra estão a necessidade urgente de proteger a vida, a liberdade ou o patrimônio. Também haverá dispensa quando o dispositivo for apreendido durante prisão em flagrante e for provável produto de crime, ou quando for encontrado no interior de presídios e não se souber quem é o usuário.

As medidas são inseridas na Lei de Combate ao Crime Organizado. O autor afirma que a nova regra é baseada na jurisprudência dos tribunais e contribui para o desenvolvimento do processo penal e da Justiça.

“As exceções são criadas por situações onde não haverá violação da intimidade do proprietário de aparelho, quando não se saiba a quem pertence, quando a vítima seja proprietária e em caso de risco de perigo a valores maiores”, explicou Jordy.

“Assim, serão expressamente previstos casos nos quais a dispensa de controle jurisdicional seja notória”, completou.

Escuta ambiental
O projeto também disciplina a captação ambiental de sons e imagens como meio de obtenção de provas. Pelo texto, a escuta ambiental poderá ser autorizada pelo juiz, a pedido de autoridade policial ou do Ministério Público, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes.

Também poderá ser autorizada quando houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou em infrações penais conexas.

O pedido à Justiça deverá descrever o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental. A proposta prevê pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, para a captação ambiental sem autorização judicial, salvo se for realizada por um dos investigados.

Jordy afirma que as novas regras visam dar “segurança jurídica nas investigações, tanto para os agentes públicos que lançarão mão do artifício, quanto para os investigados”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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