A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 2380/21, que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O texto também prevê o uso de seus recursos para garantir empréstimos ao setor e permite a compra de vários tipos de títulos de recebíveis. A matéria, de autoria da Comissão de Turismo da Câmara, será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o novo Fungetur será vinculado ao Ministe?rio do Turismo. Caberá ao ministério regulamentar o funcionamento do fundo e as condic?o?es operacionais para financiar projetos empresariais em geral e empreendimentos pro?prios da cadeia produtiva do turismo, inclusive os realizados por entes pu?blicos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Poderão ser financiadas ac?o?es de promoc?a?o turi?stica, como propaganda e publicidade, e equipamentos e instrumentos para o profissional do turismo, especialmente vei?culos utilizados por guias.
Além disso, poderão ser financiadas as atividades de hospedagem, transporte, parques temáticos e outras já previstas na Lei 11.771/08; e infraestrutura turística. De 10% a 30% dos recursos serão reservados a ações de infraestrutura turística, devendo o saldo não utilizado em determinado ano ser destinado a essas atividades e à elaboração de planos diretores de turismo.
Também contarão com apoio de recursos do fundo o desenvolvimento de políticas públicas prioritárias, programas de turismo social e ações de busca ativa de potenciais tomadores de empréstimos, especialmente micro e pequenos empresários.
Novas fontes
O substitutivo lista outras fontes de recursos para o fundo, como empréstimos internacionais, taxa de administração e de comissão em transações de garantia de empréstimos, e retorno obtido com cotas de fundos de investimento em recebíveis (créditos a receber comprados de prestadores de serviços turísticos).
Nesse sentido, novos fundos que trabalham com esses recebíveis são acrescentados entre aqueles com os quais o novo Fungetur poderá operar, como fundos de investimento em participações (FIP) e fundos de investimento imobiliário (FII).
O novo Fungetur poderá comprar ainda direitos gerados por Certificados de Recebi?veis Imobilia?rios (CRI), Ce?dulas de Cre?dito Imobilia?rio (CCI), operac?o?es de desconto de recebi?veis de arranjo de pagamento (operadores de maquininhas de cartões) e oferta pu?blica de títulos emitidos por empresas de pequeno porte participantes de plataforma eletro?nica de investimento participativo (crowdfunding). Um regulamento definirá os valores máximos de participação do novo Fungetur nos fundos.
Os fundos mencionados deverão manter, no mínimo, 51% de seu patrimo?nio li?quido investido em ativos relacionados a? cadeia produtiva do turismo.
Entretanto, o texto de Otavio Leite proíbe a participação acionária do fundo de turismo nas empresas da cadeia produtiva do turismo ou a concessão de empréstimos a entes públicos que mantenham esse tipo de participação.
Ocupantes de imóveis públicos regularizados por meio de cessão onerosa ou cessão de direito real de uso com finalidade turística deverão reverter parcela do valor pago ao fundo, conforme definido em portaria.
Empréstimos
No formato proposto para o novo Fungetur, todos os bancos, agências de fomento estaduais, fintechs, bancos cooperativos, cooperativas de crédito e organizac?o?es da sociedade civil de interesse pu?blico (Oscip) poderão emprestar recursos do fundo, conforme credenciamento do Poder Executivo.
Todas as instituições financeiras poderão dispensar a exige?ncia de garantia real nesses empréstimos, substituindo-a pelo compromisso do mutua?rio e dos so?cios de cumprir as obrigações de pagamento.
Se forem agências de fomento ligadas a estados e municípios, suas administrações poderão vincular recursos dos fundos de participação (FPE e FPM) como garantia nas operac?o?es.
Será permitido ainda incorporar no valor total financiado as taxas administrativas.
Os agentes financeiros ficarão com os recursos do novo Fungetur ainda não emprestados ao tomador final por cinco anos para essa finalidade, observado o regulamento.
Microempreendedores
As linhas de crédito deverão direcionar recursos para cinco categorias de mutuários:
Para os mutuários autônomos e MEIs, o projeto permite que, no caso de queda grande da atividade turi?stica, guias de turismo paguem as parcelas do empréstimo por meio horas/aula ou horas/servic?os executadas em programas de turismo social aprovados pelo Ministe?rio de Turismo.
Já as micro e pequenas empresas poderão autorizar o Servic?o Brasileiro de Apoio a?s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) a receber dados cadastrais desse público com o objetivo de ofertar assiste?ncia e ferramentas de gesta?o.
Embratur
Segundo o texto aprovado, as receitas da Age?ncia Brasileira de Promoc?a?o de Exportac?o?es e Investimentos (Apex-Brasil) na?o comprometidas com despesas contratadas ate? o final de cada exerci?cio sera?o transferidas para a Embratur.
Do total repassado, 2% deverão ser aplicados em pesquisas e estudos acadêmicos e técnico-científicos sobre produtos turi?sticos brasileiros que apresentem potencial mercadolo?gico internacional. Deverá haver participac?a?o de instituic?o?es pu?blicas ou privadas de ensino e pesquisa.
Pontos rejeitados
Os deputados rejeitaram dois destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
Um deles, do Psol, pretendia evitar a possibilidade de financiamento de grandes empresas do setor. O outro, do PT, pretendia retirar do texto o princípio da subsidiariedade dentre aqueles que o Ministério do Turismo poderá usar para cumprir o Plano Nacional de Turismo.