
A Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) por litigância de má-fé, em uma decisão que chama a atenção pelo motivo: a defesa do conselho apresentou, em juízo, citações de precedentes que não tinham relação com o caso — um erro típico do uso de inteligência artificial sem revisão. A sentença, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, foi publicada nesta segunda-feira (14).
Ao analisar a contestação do conselho, o juiz Nórton Luís Benites afirmou que a peça tinha características típicas de textos gerados por IA: estruturação em tópicos, redação genérica, frases curtas e ausência de argumentação efetiva. Ao verificar os precedentes citados na defesa, ele constatou que as ações existiam, mas não tinham qualquer pertinência com a causa — uma delas tratava de aposentadoria por tempo de contribuição; outra, de direito tributário.
O magistrado classificou o problema como "alucinação da inteligência artificial", o fenômeno em que a ferramenta simula precedentes inexistentes ou desvirtuados. "Ao simular precedentes inexistentes ou desvirtuados, resulta na criação de uma realidade jurídica paralela, que induz o julgador a erro e compromete a lealdade processual", escreveu na sentença.
Para o juiz, a consequência foi severa. Benites considerou a contestação juridicamente inexistente e decretou a revelia do CREA-RS — situação em que a parte é tratada, naquele ponto do processo, como se não tivesse se defendido. "Não há como confiar em peça processual que se fundamenta em precedentes jurisprudenciais inventados. Além disso, percebe-se que foi tecida com redação genérica, que não enfrentou especificamente as alegações do autor", pontuou.
Benites fez questão de ressalvar que não há impedimento ao uso da tecnologia. Pelo contrário: afirmou que a IA pode ser um "valioso vetor de eficiência e modernização". O problema, segundo ele, é a adoção automática, com a importação indiscriminada de textos gerados por IA sem supervisão humana. "A gravidade do fato reside na falta de revisão humana efetiva e qualificada", pontuou. Ao subscrever uma peça com citações falsas, disse, a defesa descumpriu o princípio da boa-fé processual.
O juiz atribuiu a conduta ao advogado que assinou a contestação. Como o Código de Processo Civil não permite punir diretamente o advogado nesse tipo de situação, a multa — de 10% sobre o valor da causa — recaiu sobre o CREA-RS. Benites também determinou que a OAB-RS fosse comunicada, por possível violação a deveres do Estatuto da Advocacia. Durante o processo, o conselho foi questionado sobre o uso da ferramenta e alegou que sua peça era regular.
Vale lembrar que a OAB já publicou orientações sobre o uso de IA na advocacia, pela Recomendação nº 01/2024.
O caso que originou a disputa
A ação foi movida por um técnico em eletrotécnica contra o CREA-RS. Ele afirma ter registro ativo no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e habilitação legal para elaborar projetos e executar serviços elétricos, incluindo energia solar fotovoltaica, dentro dos limites de sua formação.
Segundo o técnico, ele foi autuado pelo CREA-RS por exercício ilegal da profissão de engenheiro após emitir um termo de responsabilidade técnica para um projeto solar, em 2024. No processo, apresentou documentos mostrando que a potência do projeto era inferior ao limite permitido para sua categoria.
O juiz deu razão parcial ao técnico: declarou nulos o auto de infração e a multa, e reconheceu o direito dele de projetar e dirigir instalações elétricas fotovoltaicas com demanda de até 800 kVA, salvo mudança em sua atividade ou na legislação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).