Quarta, 15 de Julho de 2026
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Político de Farroupilha deixará redes e prestará serviços cmunitários para arquivar processo

Para arquivar processo por incitação ao crime, político de Farroupilha terá de prestar serviços comunitários, pagar multa e ficar fora das redes sociais

Redação
Por: Redação
15/07/2026 às 10h31
Político de Farroupilha deixará redes e prestará serviços cmunitários para arquivar processo
Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o ex-prefeito de Farroupilha, Fabiano Feltrin. A homologação do documento encerra o processo criminal que tramitava na Corte contra o político gaúcho pela acusação de incitação ao crime.

Para que a ação penal seja arquivada em definitivo, Feltrin terá de cumprir rigorosamente quatro condições estabelecidas no acordo: prestar 180 horas de serviços comunitários, efetuar o pagamento de uma multa fixada em R$ 5 mil, realizar e concluir o curso acadêmico "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado" e abster-se totalmente do uso de redes sociais enquanto as cláusulas do acordo estiverem vigentes.

A defesa do ex-prefeito tentou, anteriormente, flexibilizar as punições propostas pela PGR. Os advogados protocolaram pedidos para substituir a prestação de serviços à comunidade por uma sanção alternativa menos restritiva e liberar o acesso às contas de internet, alegando que o perfil do político no Instagram era uma de suas fontes de renda. Os pedidos de flexibilização, contudo, foram integralmente negados pela Primeira Turma do STF, o que levou Feltrin a assinar os termos originais.

O processo teve origem em julho de 2024, durante uma transmissão ao vivo realizada pelo então prefeito em uma agenda com o ex-presidente Jair Bolsonaro em um ponto turístico de Farroupilha. Na ocasião, Feltrin filmou a réplica de uma guilhotina e declarou que ela serviria para prestar uma "homenagem" ao ministro Alexandre de Moraes. A conduta foi classificada pela PGR como incitação pública à prática de crime, resultando na denúncia agora solucionada pelo acordo judicial.

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