
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reduz as penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi votada em Plenário por 291 votos a 148 e segue agora para apreciação no Senado. O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O substitutivo prevê que os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, terão aplicação da pena mais grave, em vez da soma das penas — ponto considerado crucial na revisão das condenações.
Inicialmente, o projeto incluía anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, além dos acusados por participação em grupos ligados à tentativa de golpe julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, esse trecho foi retirado do texto final.
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o novo cálculo de penas deve beneficiar todos os condenados ligados à tentativa de golpe de Estado, incluindo o chamado grupo principal:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
Alexandre Ramagem, deputado federal
Esses réus foram condenados pela 1ª Turma do STF, com penas que variam entre 16 e 24 anos de prisão em regime fechado. Com a nova regra, poderá prevalecer apenas a pena maior — de 4 a 12 anos, referente à tentativa de golpe de Estado.
Como a lei penal pode retroagir quando beneficia o réu, a redução pode alcançar, no caso de Bolsonaro, cumprimento estimado de 2 anos e 4 meses, contra os atuais 7 anos e 8 meses calculados pela vara de execução penal. A decisão final dependerá do STF e da eventual aplicação de redução de pena por estudo ou trabalho.
O projeto altera também as regras de progressão de regime. Hoje, o réu primário precisa cumprir 16% da pena em regime fechado, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça.
Como os crimes de golpe e abolição do Estado Democrático incluem essa característica, o relator alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para permitir progressão com 16%, independentemente de violência ou grave ameaça.
Sem essa mudança, seria necessário cumprir 25% da pena.
Para reincidentes, o índice cai de 30% para 20%.
Crimes contra a vida e contra o patrimônio cometidos com violência continuam exigindo 25% (primários) e 30% (reincidentes).
A nova regra pode alterar progressão de penas em crimes marcados como de grave ameaça, mesmo fora dos títulos de vida e patrimônio — como:
afastamento de licitante (título XI)
crimes sexuais com agravantes (título VI), como favorecimento da prostituição e rufianismo
Esses crimes passarão a permitir progressão mais rápida, por não serem hediondos nem enquadrados nos títulos I ou II do Código Penal.
O relator também inclui a possibilidade de remição de pena por estudo ou trabalho durante prisão domiciliar, prática já admitida em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para crimes de tentativa de golpe de Estado ou abolição violenta do Estado Democrático, praticados em contexto de multidão — como nos atos de 8 de janeiro — o texto prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena, desde que o acusado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
O Plenário rejeitou todas as tentativas de modificar o texto, apresentadas por:
PSB
Federação Psol-Rede
Federação PT-PCdoB-PV
Entre as propostas rejeitadas estavam:
manter progressão mínima de 25% para crimes com violência
excluir remição de pena por estudo/trabalho em prisão domiciliar
impedir redução de pena em caso de multidão
retirar regra que usa apenas a pena maior de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático