Domingo, 24 de Maio de 2026
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Justiça italiana nega extradição e liberta ex-deputada Carla Zambelli

Decisão da Corte de Cassação de Roma atatendeu a tese da defesa; palavra final sobre o caso caberá ao Ministério da Justiça da Itália.

Redação
Por: Redação
24/05/2026 às 20h35
Justiça italiana nega extradição e liberta ex-deputada Carla Zambelli
A decisão judicial do tribunal italiano fundamentou-se no acolhimento da tese apresentada pelos defensores de Zambelli. (Foto: Reprodução)

A ex-deputada federal Carla Zambelli foi libertada na Itália nesta sexta-feira (22), após a Corte de Cassação de Roma negar de forma definitiva o pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro. A política estava detida no país europeu e gravou suas primeiras declarações em liberdade nas redes sociais ao lado de seu advogado de defesa local, Pieremilio Sammarco.

A decisão judicial do tribunal italiano fundamentou-se no acolhimento da tese apresentada pelos defensores de Zambelli, que sustentaram a existência de perseguição política no processo de origem. A ordem anterior para o recambiamento ao Brasil havia partido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acionou os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores para executar os trâmites diplomáticos.

Apesar do parecer favorável da Suprema Corte local à liberação da brasileira, a determinação final de caráter burocrático e político caberá ao ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio. O chefe da pasta possui o prazo legal de 45 dias para chancelar ou rejeitar o parecer do colegiado romano sobre a permanência definitiva de Zambelli em território europeu.

No Brasil, a ex-parlamentar e o programador Walter Delgatti Neto foram condenados pelas instâncias superiores por envolvimento no esquema de invasão de sistemas de informática e fraude de documentos eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A condenação aplicada a Zambelli previu pena de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado, o pagamento de multa equivalente a 2 mil salários-mínimos, além de indenização coletiva fixada em R$ 2 milhões e a perda de seu mandato eletivo na Câmara Federal.

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