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FGTS: Já está disponível o saque-aniversário de 2024

O período para os saques tem início no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Renata Oliveira
Por: Renata Oliveira Fonte: Agência Brasil
02/01/2024 às 08h28 Atualizada em 02/01/2024 às 08h53
FGTS: Já está disponível o saque-aniversário de 2024

A partir desta terça-feira, 02 de janeiro, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a ter acesso à cota referente a 2024. Essa modalidade, implementada em 2019 e vigente desde 2020, permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.

Os cotistas nascidos em janeiro têm agora a oportunidade de realizar o saque, sendo esta a primeira rodada de retiradas do ano. No entanto, é importante ressaltar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.

O governo, visando flexibilizar essa restrição, pretende alterar essa regra, permitindo o saque do saldo total da conta em demissões sem justa causa para aqueles que aderiram ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou em dezembro a intenção de encaminhar um projeto de lei com essas mudanças até março deste ano.

De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, divulgados em setembro, aproximadamente 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Destas, 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para contrair financiamentos. Até agosto, o montante emprestado pelos bancos nessa modalidade atingiu a marca de R$ 111,4 bilhões.

O período para os saques tem início no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Em caso de não retirada no prazo estabelecido, os valores retornam para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2024

Arte/EBC
Arte/EBC

Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:

Arte/EBC
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