
A cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 — popularmente conhecida como "taxa das blusinhas" — poderá voltar a vigorar no Brasil a partir do dia 9 de setembro. A isenção atual depende da aprovação de uma medida provisória (MP) pelo Congresso Nacional, cujo prazo de validade se encerra em 8 de setembro.
Publicada em maio e prorrogada em julho, a MP autorizou a alteração das alíquotas do tributo sobre remessas postais internacionais, reduzindo a zero a cobrança para compras de pequeno valor. No entanto, a matéria ainda não começou a ser analisada na Câmara nem no Senado, e a comissão mista responsável por emitir o parecer sobre o texto sequer foi instalada. Com o calendário de esforço concentrado reduzido, o tempo de articulação do governo é considerado curto.
Entidades representativas da indústria nacional, como CNI, Fiesp e Fiemg, pressionam pela caducidade da MP e o retorno da cobrança, alegando prejuízos à competitividade e ao emprego no Brasil. Dados da Fiemg apontam que as importações de produtos de baixo valor somaram R$ 2,6 bilhões em junho, um crescimento superior a 100% em relação ao mesmo período do ano anterior. Por outro lado, empresas de e-commerce representadas pela Amobitec defendem a manutenção da isenção.
Resumo do impasse da "taxa das blusinhas":
Validade da MP: A medida que zerou a alíquota caduca em 8 de setembro; sem aprovação, o imposto de 20% volta em 9 de setembro.
Posição da indústria: Entidades defendem isonomia tributária para proteger a produção e os empregos nacionais.
Plataformas de e-commerce: Setor defende a isenção para ampliação do acesso e competitividade ao consumidor.
Imposto Estadual: A cobrança do ICMS pelos estados permanece em vigor com alíquotas entre 17% e 20%.
A equipe econômica do governo declarou que acompanha a evolução das importações e pode sugerir alterações na política de desoneração caso seja comprovado prejuízo à indústria nacional. Além disso, independentemente do desfecho da MP, o setor voltará a ter tributação federal a partir de 2027 com a implantação da reforma tributária sobre o consumo.