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CCJ aprova projeto que dispensa registro no Detran para uso de moto em entregas

Cleia Viana / Câmara dos Deputados Nicoletti: proposta não interfere nas questões de segurança do veículo A Comissão de Constituição e Justiça e ...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
13/06/2023 às 19h10
CCJ aprova projeto que dispensa registro no Detran para uso de moto em entregas
Nicoletti: proposta não interfere nas questões de segurança do veículo - (Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 4247/21, que permite a atividade de motofrete independentemente da categoria de registro do veículo. A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que passe pelo Plenário da Câmara.

Atualmente, segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização do órgão trânsito dos estados ou do Distrito Federal e mediante registro como veículo da categoria de aluguel.

Relator no colegiado, o deputado Nicoletti (União-RR) apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade da matéria. “Isso aqui é para desburocratizar, não interfere em nada com a questão da segurança do veículo. Todos os requisitos de segurança da motocicleta serão preservados, serão verificados pelo órgão executivo de trânsito dos estados”, declarou.

Segundo ele, a medida reduz custos e evita procedimentos burocráticos para os trabalhadores motociclistas. “O que se pretende aqui é tirar a taxa, tirar a burocracia, porque os motoboys já sofrem muito com isso. São milhares e milhares de pessoas que vieram a ter essa profissão regulamentada, muitas das vezes durante a pandemia, e agora estão podendo ter uma desburocratização e melhorar a sua qualidade de vida”, afirmou.

Para o autor do projeto, deputado Gilson Marques (Novo-SC), a atual exigência impõe burocracia e não contribui para a ordem no trânsito.

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