
A Prefeitura de Carlos Barbosa, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, disponibilizou uma nova plataforma digital para o parcelamento de débitos tributários e não tributários. A ferramenta permite que moradores e empresas do município regularizem suas pendências financeiras de forma 100% on-line, eliminando a necessidade de atendimento presencial no centro administrativo.
A iniciativa integra o processo de modernização e digitalização dos serviços públicos municipais. Conforme o tipo de dívida acumulada, as opções de renegociação oferecem prazos que chegam a até 60 parcelas mensais e consecutivas.
Para débitos relativos a IPTU, taxas, multas e ressarcimentos vencidos, a negociação exige o pagamento de uma entrada e possibilita o parcelamento do saldo em até 48 vezes, com prestação mínima fixada em R$ 72,16. O vencimento da entrada pode ser agendado até o último dia do mês seguinte ao da assinatura do termo, aplicando-se juros de 1% ao mês e correção monetária anual.
Resumo do parcelamento de débitos em Carlos Barbosa:
Acesso: Totalmente digital, por meio da plataforma da Prefeitura de Carlos Barbosa.
IPTU e taxas gerais: Entrada + até 48 parcelas mensais (valor mínimo de R$ 72,16 por parcela).
ISS (Simples Nacional e MEIs): Até 60 parcelas (valor mínimo de R$ 108,24 por parcela e atualização pela taxa SELIC + 1%).
Suporte e dúvidas: WhatsApp (54) 3461-8800 ou telefones (54) 3461-8853 e 3461-8852.
Já para empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos de ISS vinculados ao Simples Nacional, o parcelamento pode ser estendido em até 60 meses. A parcela mínima é de R$ 108,24, com vencimento no último dia útil de cada mês e atualização monetária calculada pela taxa SELIC acrescida de 1%. Contribuintes que necessitarem de auxílio ou com débitos em fase de protesto podem solicitar atendimento pelo WhatsApp oficial do setor.