Quinta, 26 de Junho de 2025
5°C 10°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Medida provisória sobre créditos tributários para produtores e vendedores de combustíveis deve perder validade

José Cruz/Agência Brasil Governo queria suspender até o fim do ano o aproveitamento de créditos tributários O presidente do Senado, Rodrigo Pache...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
26/09/2022 às 11h50
Medida provisória sobre créditos tributários para produtores e vendedores de combustíveis deve perder validade
Governo queria suspender até o fim do ano o aproveitamento de créditos tributários - (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira (26) e convocou nova sessão para o dia 4 de outubro, para analisar a Medida Provisória 1119/22, que reabriu o prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Com o cancelamento da sessão, a MP 1118/22, que também estava na pauta de votação, deverá caducar. A medida provisória perde a validade nesta terça (27). A norma proíbe o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins pelos “adquirentes finais”, empresas que compram combustíveis para uso próprio (como do setor de transportes).

A MP 1118/22 foi editada pelo Poder Executivo em maio e aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto, na forma de um projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Danilo Forte (União-CE).

Mudanças na Câmara
O texto original do governo foi modificado para incluir medidas voltadas ao setor elétrico. Entre elas, a prorrogação, por 24 meses, do prazo de conclusão de projetos de geração de fontes renováveis (como usinas eólicas ou fotovoltaicas) com direito a descontos nas tarifas de transmissão e de distribuição.

A inclusão de regras para o setor elétrico foi criticada pelo governo. O líder governista no Senado, senador Carlos Portinho (PL-RJ), chegou a apresentar um requerimento, direcionado ao presidente do Senado, pedindo a exclusão do artigo relacionado ao setor elétrico. Segundo ele, as regras não guardavam “pertinência temática com o objeto originário da Medida Provisória 1118/22.”

Como fica agora
Agora o Congresso Nacional poderá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP 1118/22 esteve em vigor. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas durante a vigência da norma permanecem regidas pelo teor da medida provisória.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
Tempo nublado
Mín. Máx. 10°
Sensação
1.43 km/h Vento
99% Umidade
100% (10.48mm) Chance chuva
07h20 Nascer do sol
07h20 Pôr do sol
Sexta
13°
Sábado
13°
Domingo
13°
Segunda
10°
Terça
10°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,55 -0,18%
Euro
R$ 6,47 -0,22%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 634,290,41 +0,12%
Ibovespa
135,767,30 pts -1.02%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada