Terça, 16 de Dezembro de 2025
11°C 22°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Entra em vigor lei que moderniza legislação do cooperativismo de crédito

Depositphotos Setor de crédito cooperativo abrange 885 entidades Entrou em vigor nesta quinta-feira (25) a lei complementar que atualiza diversas...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/08/2022 às 10h40
Entra em vigor lei que moderniza legislação do cooperativismo de crédito
Setor de crédito cooperativo abrange 885 entidades - (Foto: Depositphotos)

Entrou em vigor nesta quinta-feira (25) a lei complementar que atualiza diversas regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), composto pelas cooperativas de crédito, entidades que prestam serviços financeiros exclusivos aos seus cooperados, como empréstimos. O segmento reúne cerca de 11,9 milhões de cooperados (dados do Banco Central de 2020).

Entre outros pontos, a Lei Complementar 196/22 torna impenhorável o valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (quota-parte), permite campanhas promocionais para atrair novos associados e autoriza as cooperativas de crédito a disponibilizar novos produtos ao seu quadro social.

Governança
A lei também altera pontos da governança das cooperativas de crédito. O texto veda aos ocupantes dos cargos de gestão (como presidente de conselho de administração ou diretor executivo) o exercício simultâneo dos mesmos cargos em entidades similares.

Também possibilita a atuação de diretor ou conselheiro não associado, desde que a diretoria ou conselho sejam compostos, majoritariamente, por associados. A medida visa trazer maior profissionalização ao sistema.

Todas as mudanças foram inseridas na lei que disciplina o SNCC, de 2009.

A norma, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, deriva de projeto (PLP 27/20) do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Jardim afirma que as novas regras visam atualizar a Lei do SNCC, permitindo um novo ciclo de crescimento do setor que abrange 885 entidades, divididas em três níveis (cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações de centrais).

Confederação de serviço
A Lei Complementar 196/22 também abrange as confederações de serviço, constituídas por cooperativas centrais de crédito, que, entre outras funções, cuidam da representação das associadas perante o poder público. Pela lei, as confederações de serviço em funcionamento deverão solicitar autorização ao Banco Central dentro de 180 dias.

O texto permite que as cooperativas centrais e as confederações, se autorizadas pelo Banco Central, assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em situação de risco.

A lei atribui ainda novas competências de regulação ao Conselho Monetário Nacional (CMN) referentes a cooperativas, como regras para a elaboração do estatuto social, para a realização de assembleias e reuniões deliberativas, e para o acesso a informações protegidas por sigilo legal.

Ao CMN caberá também definir as condições de participação societária em outras entidades, inclusive de natureza não cooperativa.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
21°
Tempo limpo
Mín. 11° Máx. 22°
20° Sensação
1.79 km/h Vento
47% Umidade
100% (1.57mm) Chance chuva
05h21 Nascer do sol
19h21 Pôr do sol
Quarta
24°
Quinta
30° 10°
Sexta
32° 14°
Sábado
32° 15°
Domingo
29° 15°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,45 +0,66%
Euro
R$ 6,42 +0,93%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 503,942,80 +1,41%
Ibovespa
160,455,20 pts -1.25%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada