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Projeto garante a autodeclarados pretos e pardos 10% das vagas de estágio

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Natália Bonavides: políticas afirmativas já modificaram a composição do ensino superior O Projeto de Lei 4103/...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
11/03/2022 às 08h10
Projeto garante a autodeclarados pretos e pardos 10% das vagas de estágio
Natália Bonavides: políticas afirmativas já modificaram a composição do ensino superior - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4103/21 altera a Lei do Estágio para assegurar a autodeclarados pretos ou pardos 10% do total de vagas de estágio oferecidas pelo contratante. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que o órgão fiscalizador estabelecerá procedimento para validar a informação autodeclarada. Caso o projeto seja aprovado, os contratantes terão prazo de um ano, após a publicação da nova lei, para se adequarem a nova regra.

Ao justifica a medicada, a autora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), cita como exemplo a política afirmativa de cotas no ensino superior – Lei de Cotas – e a própria Lei do Estágio, que já prevê cotas para pessoas com deficiência em estágios.

"Cabe ao Parlamento brasileiro, no exercício de suas prerrogativas, aprovar uma legislação capaz de ampliar as experiências pedagógicas também para negros e negras”, disse.

A deputada destacou que a adoção de políticas afirmativas já conseguiu modificar substancialmente a composição do ensino superior e ampliar a oferta de vagas de trabalho para pessoas com deficiência.

“Hoje, a maioria dos estudantes de graduação de universidades federais faz parte de família com renda per capita de até um salário mínimo e meio, é parda ou preta, e cursou o ensino médio em escola pública”, observou. “E a Lei do Estágio tem permitido a pessoas com deficiência viver a experiência pedagógica do estágio”, concluiu.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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