Terça, 16 de Dezembro de 2025
11°C 22°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Câmara aprova critérios para certificação de entidades beneficentes

Texto segue agora para avaliação do Senado

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: EBC
28/10/2021 às 20h45
Câmara aprova critérios para certificação de entidades beneficentes
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei complementar (PLP) que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes, às quais a Constituição Federal assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social. Agora a matéria será enviada ao Senado.

A proposta é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais vários artigos da lei que regulamenta a imunidade tributária das instituições. Dessa forma, estabelece critérios para a certificação sem modificar a forma como as entidades devem oferecer serviços gratuitos para contaram com a isenção de contribuições tributárias.

As entidades beneficentes podem receber a certificação que garante a imunidade se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social.

“Uma condição é que o proponente demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. Outra condição, alternativa, é que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação de base de cálculo ou da majoração ou criação de tributo ou contribuição, podendo o benefício entrar em vigor apenas quando implantadas tais medidas”, explicou o relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

De acordo com o texto, o prazo de validade da certificação foi mantido em três anos, e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como solicitações para concessão de nova certificação.

Cada uma das áreas contará com regras específicas a serem cumpridas. Caso a Receita Federal verifique descumprimento, será emitido um auto de infração à autoridade executiva certificadora. A exigência do crédito tributário ficará suspensa até a decisão definitiva no processo administrativo. A certificação da entidade permanece válida até a data da decisão administrativa definitiva sobre o cancelamento desse reconhecimento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
18°
Tempo limpo
Mín. 11° Máx. 22°
18° Sensação
0.89 km/h Vento
74% Umidade
100% (1.57mm) Chance chuva
05h21 Nascer do sol
19h21 Pôr do sol
Quarta
24°
Quinta
30° 10°
Sexta
32° 14°
Sábado
32° 15°
Domingo
29° 15°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,44 +0,33%
Euro
R$ 6,40 +0,49%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 502,959,15 +1,54%
Ibovespa
162,481,73 pts 1.07%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada