Sábado, 27 de Junho de 2026
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Prefeito e vice de União da Serra são absolvidos em processo de cassação

Desembargadores reverteram condenação de primeira instância por sete votos a zero, apontando falta de provas sobre suposta compra de votos em 2024

Redação
Por: Redação
27/06/2026 às 08h12
Prefeito e vice de União da Serra são absolvidos em processo de cassação
Cleonir e Mauricio foram absolvidos em segunda instância. (Foto: Reprodução/Facebook PSD União da Serra / Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) absolveu, por unanimidade, o prefeito de União da Serra, Cleonir Tauffer (MDB), e o vice-prefeito, Mauricio Lazzaretti (PSD). Por sete votos a zero, os desembargadores da corte gaúcha reformaram a sentença de primeira instância, proferida em janeiro deste ano, que havia determinado a cassação dos mandatos da chapa majoritária por suposta captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições municipais de 2024.

Com a nova decisão do colegiado, os chefes do Executivo permanecem formalmente mantidos em seus respectivos cargos públicos. O processo também envolvia o ex-prefeito da cidade e atual secretário municipal da Saúde, Cezer Gastaldo (PSD), que havia sido apontado como o articulador financeiro do suposto esquema, mas que também acabou absolvido de todas as acusações e teve a aplicação de multa considerada nula. Os réus governaram o município sem interrupções enquanto aguardavam o recurso em segunda instância.

Detalhes da denúncia e a tese de defesa aceita pela Corte

A acusação original baseava-se em transações bancárias realizadas no período crítico que antecedeu o pleito eleitoral:

  • A Transferência: O Ministério Público Eleitoral contestava um depósito bancário no valor de R$ 2.590 feito por Gastaldo (então prefeito na época e apoiador político da chapa) para a conta de um morador da localidade;

  • A Suspeita: A denúncia apontava que o montante financeiro teria sido repassado com a finalidade velada de custear as despesas de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da filha do munícipe, que, em contrapartida, atuaria como cabo eleitoral angariando votos para a chapa governista;

  • A Justificativa: O ex-prefeito sempre sustentou a versão de que o repasse tratava-se de um empréstimo pessoal de caráter estritamente particular, sem qualquer vinculação com o processo político ou promessa de votos.

No juízo de primeiro grau, o magistrado eleitoral havia considerado a justificativa defensiva frágil e inverossímil, citando a proximidade com a data da votação e o forte vínculo político entre o emissor e os candidatos. Contudo, ao analisar o recurso no pleno do TRE, os magistrados acolheram integralmente os argumentos apresentados pelo advogado de defesa dos três investigados, Lieverson Perin. A corte máxima eleitoral do estado concluiu que, embora a transferência bancária de fato tenha ocorrido, não constam nos autos provas robustas ou testemunhos contundentes de que houve um pacto delituoso ou acerto direto voltado à comercialização ilegal de votos.

União da Serra integra a microrregião de Guaporé e possui fortes laços comerciais com os polos econômicos da Serra Gaúcha, como Carlos Barbosa e Bento Gonçalves. Decisões jurídicas que consolidam a estabilidade política em pequenos municípios são acompanhadas de perto pelas lideranças regionais, uma vez que garantem a continuidade de consórcios intermunicipais de saúde, parcerias agrícolas e convênios de infraestrutura rodoviária que interligam as comunidades do interior do estado.

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