
Uma decisão da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a paralisação imediata das obras do resort em Xangri-Lá. A liminar suspendeu os efeitos da licença ambiental e do alvará de construção do Xangri-Lá Ilhas Resort, empreendimento projetado para o município no Litoral Norte gaúcho.
A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto Nina Rosa, entidade de defesa ambiental, contra as construtoras responsáveis e a administração municipal. A cobrança central do Judiciário envolve a falta de informações claras sobre a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Em pareceres técnicos emitidos no início de 2026, o documento figurava como exigência para o licenciamento, mas a documentação do processo não indica se o estudo foi realizado ou formalmente dispensado.
Com a determinação judicial, qualquer intervenção física no imóvel precisa ser interrompida imediatamente. A ordem abrange desde a movimentação de solo e terraplenagem até a supressão de vegetação nativa. A licença concedida pela prefeitura autorizava o manejo de mais de 8 mil metros quadrados de área verde, com corte de árvores nativas e transplante de exemplares de butiá.
A decisão estabelece multa diária de R$ 20 mil para as empresas envolvidas, limitada a R$ 1 milhão, e de R$ 10 mil para a prefeitura em caso de descumprimento da ordem de parada. O município de Xangri-Lá foi notificado a apresentar a íntegra do processo administrativo do licenciamento ambiental e relatórios fotográficos sobre a situação do terreno.
A interrupção das obras do resort em Xangri-Lá possui caráter cautelar e provisório. De acordo com o Judiciário, a medida não cancela em definitivo a licença do projeto de 226 apartamentos, mas impõe a paralisação dos trabalhos até que os documentos e as exigências ambientais sejam devidamente esclarecidos.