Quinta, 03 de Setembro de 2026
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Homem é condenado a 166 anos de prisão por crimes sexuais na Serra

Esposa do réu também recebeu pena de 20 anos de reclusão por omissão; abusos ocorreram entre 2005 e 2015 contra vítimas de 2 a 12 anos

Redação
Por: Redação
03/09/2026 às 18h54
Homem é condenado a 166 anos de prisão por crimes sexuais na Serra
Foto: Reprodução/Ilustração

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria condenou um homem a 166 anos e 12 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de oito crimes sexuais contra crianças vulneráveis cometidos entre os anos de 2005 e 2015. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Luciana Rech Slaviero Porath Boniotti, em atendimento a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A esposa do acusado também foi condenada a 20 anos de prisão em regime fechado por participação e omissão em um dos casos.

Conforme os autos do processo, os abusos eram praticados de forma reiterada em ambientes de convivência familiar e de confiança, atingindo vítimas que tinham entre 2 e 12 anos de idade na época dos fatos. O réu, que já se encontrava preso preventivamente, teve mantida a sua custódia e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Resumo da condenação por crimes sexuais em Vacaria:

  • Réu Principal: Condenado a 166 anos e 12 dias de prisão em regime fechado.

  • Segunda Condenada: Esposa do réu, sentenciada a 20 anos de reclusão por omissão.

  • Vítimas: Crianças de 2 a 12 anos (crimes cometidos em contexto de convivência familiar/confiança).

  • Período dos Crimes: Ocorrências registradas entre 2005 e 2015 em Vacaria/RS.

  • Situação Prisional: Réu mantido preso sem direito de recorrer em liberdade.

Na fundamentação da sentença, a magistrada destacou a relevância dos relatos firmes e convergentes prestados pelas vítimas, sublinhando o padrão de comportamento manipulador e recorrente adotado pelo acusado. Em relação à esposa do réu, a decisão apontou que ela presenciou um dos atos de abuso dentro da própria residência e optou por não intervir, configurando conduta omissiva de elevada reprovabilidade criminal.

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