
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de uma professora de 49 anos acusada de maus-tratos contra quatro alunos com idades entre 4 e 5 anos em Caxias do Sul. A decisão colegiada deu parcial provimento ao recurso da defesa apenas para readequar a pena de um dos fatos, fixando a sanção total em 8 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão, além de 8 meses e 9 dias de detenção, em regime inicial fechado.
As agressões foram praticadas no âmbito de uma escola de Educação Infantil do município. Entre os episódios registrados por câmeras de segurança em agosto de 2025, a professora atingiu a cabeça de uma criança com uma pilha de livros, fazendo com que o aluno caísse e batesse a boca contra uma mesa, resultando em lesões graves nos dentes. Outros relatos apurados durante a investigação policial apontaram tapas, apertões e violência psicológica praticados também ao longo de 2024.
Provas e fundamentação jurídica
Ao rejeitar a tese de insuficiência de provas apresentada pela defesa, a relatora do processo, desembargadora Rosaura Marques Borba, destacou que o conjunto probatório reúne filmagens, laudos periciais, fotografias e depoimentos de testemunhas.
Resumo do processo e da condenação:
Ré: Professora de Educação Infantil de 49 anos.
Vítimas: Quatro crianças de 4 e 5 anos matriculadas em escola de Caxias do Sul.
Pena definitiva: 8 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão + 8 meses e 9 dias de detenção (regime fechado).
Provas: Imagens de câmeras de segurança, laudos, depoimentos e confissão parcial da ré.
Decisão: Julgamento unânime da 2ª Câmara Criminal do TJRS.
A magistrada enfatizou que o crime de maus-tratos se configura pelo uso excessivo ou imoderado de meios de disciplina contra quem está sob autoridade ou custódia do agressor. No voto, a desembargadora ponderou que agredir uma criança com objetos na sala de aula não pode ser enquadrado como mero excesso pedagógico.