
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para todas as formas de violência de gênero contra a mulher, mesmo nos casos em que não exista vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor. A determinação estipula que a legislação de 2006 deve ser aplicada por magistrados de todo o país para coibir agressões e ameaças fundadas no gênero.
A decisão unânime também fixou que as medidas protetivas da lei deverão ser aplicadas durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra candidatas, cabendo à Justiça Eleitoral a análise e concessão das ordens de proteção. As garantias incluem o afastamento do agressor, proibição de aproximação, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.
Origem do julgamento e posicionamento do Tribunal
A tese prevaleceu a partir do voto do presidente do STF, ministro Edson Fachin, ao analisar o caso de uma mulher de Minas Gerais que vinha sendo perseguida e ameaçada de morte por um vizinho. A Justiça mineira havia negado as medidas protetivas sob a justificativa de ausência de vínculo afetivo entre as partes.
Resumo da decisão do STF sobre a Lei Maria da Penha:
Abrangência: Estendida para qualquer tipo de violência de gênero, sem exigência de vínculo doméstico ou afetivo.
Eleições: Aplicação garantida no pleito de outubro para proteger candidatas contra violência política de gênero.
Origem: Recurso de Minas Gerais onde vítima sofria ameaças de um vizinho e teve proteção negada.
Entendimento: Votação unânime destacou a violência de gênero como um fenômeno estrutural e histórico.
Medidas: Prisão preventiva, tornozeleira eletrônica e proibição de aproximação podem ser concedidas.
Ao derrubar o entendimento da Justiça mineira, Fachin destacou que a proteção da mulher alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero. A proposta de estender expressamente a proteção no âmbito eleitoral foi sugerida durante a sessão pelo ministro Flávio Dino e acompanhada pelos demais integrantes da Corte.