
O Tribunal do Júri de Bento Gonçalves condenou nesta quinta-feira, 7 de maio, Gabriel Conceição Santos a 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão pelo ataque a tiros contra Jean Carlos Mecca, caso ocorrido em 28 de dezembro de 2024. A sentença foi proferida pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, após o julgamento realizado no Fórum local.
De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do réu por tentativa de homicídio simples e por porte ilegal de arma de fogo. Com isso, Gabriel foi condenado com base no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, no primeiro fato, e no artigo 14 da Lei 10.826/2003, no segundo. A condenação ficou abaixo da imputação levada inicialmente a júri, que previa qualificadora.
Na dosimetria, a magistrada fixou para a tentativa de homicídio a pena definitiva de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. Já pelo porte ilegal de arma, a pena foi estabelecida em 2 anos de reclusão, além de 10 dias-multa. Como os crimes foram reconhecidos em concurso material, as penas foram somadas.
A sentença destaca que a vítima foi atingida por dois tiros no lado esquerdo do tórax, uma região vital. Um dos disparos perfurou o pulmão esquerdo, e os ferimentos causaram perigo de vida, além de incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias. Esses elementos foram considerados negativamente na fixação da pena.
Mesmo sendo primário, Gabriel não poderá recorrer em liberdade. A juíza determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do júri. O regime inicial fixado foi o semiaberto. Como não há estabelecimento adequado para esse regime na região, o cumprimento ocorrerá em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
A decisão também reconheceu o direito à detração penal, já que o réu está preso desde 28 de dezembro de 2024. Segundo a sentença, esse período totaliza 1 ano, 4 meses e 10 dias, mas não altera o regime inicial definido no julgamento.
A magistrada ainda deixou de fixar valor mínimo para reparação de danos à vítima, por entender que não havia prova suficiente dos prejuízos financeiros nos autos.