Sexta, 08 de Maio de 2026
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Envio de R$ 900 mil da Prefeitura de Bento ao Palácio da Câmara vai parar na justiça

AAECO ajuizou ação civil pública contra o município e pede a devolução dos recursos que seriam utilizados na recuperação do distrito de Faria Lemos.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
08/05/2026 às 11h17
Envio de R$ 900 mil da Prefeitura de Bento ao Palácio da Câmara vai parar na justiça
Obras do Palácio Legislativo entram em mais uma polêmica de retirada de recursos da população - Foto: NB Notícias

A Associação Ativista Ecológica (AAECO) ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar contra o Município de Bento Gonçalves para tentar impedir o uso de R$ 900 mil que, segundo a entidade, estavam previstos para obras no distrito de Faria Lemos e foram remanejados para a construção da nova sede da Câmara de Vereadores. A ação foi feita pelo advogado Ailor Carlos Brandelli e foi protocolada na Vara da Fazenda Pública da comarca.

No centro da disputa está o Decreto Executivo nº 13.234/2026, editado em 13 de abril de 2026, que abriu crédito adicional suplementar de R$ 2 milhões. Conforme a petição inicial, desse total, R$ 900 mil saíram da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Agricultura, de uma rubrica destinada a saneamento básico, drenagem, pavimentação e qualificação de vias urbanas e rurais em Faria Lemos. O restante, R$ 1,1 milhão, veio de outras rubricas, sobre as quais a associação diz não apresentar oposição.

A AAECO sustenta que a retirada da verba compromete obras em uma localidade fortemente atingida pelos eventos climáticos de 2024. Na inicial, a entidade afirma que o distrito foi classificado em áreas de risco alto e muito alto em relatório técnico do Serviço Geológico do Brasil e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, dentro do Plano Municipal de Redução de Riscos. Segundo a peça, o estudo aponta intervenções necessárias em Faria Lemos com custo estimado em R$ 7,39 milhões, e os R$ 900 mil agora questionados representariam pouco mais de 12% desse total.

A associação cita, por exemplo, um dos trechos apontados pelo relatório, o setor SR_088, com estimativa de R$ 236,5 mil para obra em área classificada como de risco muito alto, às margens da RS-431. Na argumentação, a entidade afirma que há urgência nas intervenções diante da possibilidade de novos episódios climáticos severos.

Na ação, a AAECO afirma que o decreto tem desvio de finalidade, ausência de motivação e falta de interesse público. Também sustenta que houve violação ao princípio da legalidade, sob o argumento de que o remanejamento foi feito por decreto para uma finalidade diversa da prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025, que destinava os valores a obras em Faria Lemos. A entidade diz ainda que a suplementação para o Legislativo, por se tratar de ação diferente, deveria ter passado por autorização legislativa específica.

Outro ponto levantado na petição é o tamanho do investimento na obra da nova sede do Legislativo. A AAECO afirma que o prédio da Câmara já ultrapassa os R$ 30 milhões e menciona que o empreendimento é alvo de inquérito civil do Ministério Público. Na visão da associação, retirar recursos de uma área vulnerável para reforçar a obra do chamado “Palácio 12 de Outubro” afronta princípios da administração pública e representa, nas palavras da inicial, um “retrocesso ambiental”.

Em caráter de urgência, a entidade pede que a Justiça suspenda imediatamente os efeitos do artigo 2º do decreto no trecho referente aos R$ 900 mil. Caso o remanejamento já tenha ocorrido, quer que o Município seja proibido de movimentar, empenhar ou usar a quantia até o julgamento final do processo. No mérito, a associação pede que a Prefeitura seja impedida de transferir o valor ao Legislativo e que a inconstitucionalidade do decreto seja reconhecida de forma incidental.

A ação também requer a intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da lei e apurar eventual prática de improbidade administrativa. O valor da causa foi fixado em R$ 900 mil. Até o julgamento do pedido liminar e da futura contestação do Município, a tese apresentada na ação representa a versão da autora do processo.

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