
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta quinta-feira (30 de abril), as regras de regulamentação do split payment (pagamento dividido). O mecanismo é um dos pilares da reforma tributária e permitirá que o recolhimento da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal) ocorra de forma automática no exato momento em que o consumidor paga por um produto ou serviço.
Nesta fase inicial, o sistema valerá apenas para transações via Pix, boletos e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vouchers de alimentação foram postergados para etapas futuras devido à complexidade técnica de seus sistemas de liquidação. O ministro Dario Durigan enfatizou que 2026 será um ano de adaptação e aprendizado, sem aplicação de penalidades imediatas para as empresas.
A ideia central é simplificar a arrecadação e combater a sonegação fiscal. Quando uma compra é efetuada, o sistema financeiro identifica o valor total e o separa instantaneamente:
Para a empresa: O valor líquido do produto/serviço.
Para o governo: A parcela correspondente aos tributos (IBS e CBS).
Exemplo: Em uma compra de R$ 100, se a carga tributária for de R$ 20, o sistema envia R$ 80 para o vendedor e os R$ 20 diretamente para os cofres públicos.
O regulamento prevê duas formas de operação. O modelo padrão utiliza os dados da nota fiscal eletrônica para calcular o valor exato da retenção. Já o modelo simplificado aplica um percentual estimado sobre a operação, sendo utilizado quando não houver informações detalhadas no momento da transação. Caso ocorra retenção a maior, o valor deve ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis.
A implementação completa do novo modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) está prevista para 2027, mas os testes começam agora em 2026. Além da automação, a regulamentação detalha pontos importantes como:
Cashback Tributário: Devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário-mínimo.
Parcelamentos: Em compras a prazo, o imposto será recolhido proporcionalmente a cada parcela paga.
Isenções: Manutenção de alíquotas reduzidas ou zero para setores de saúde, educação e itens da cesta básica.
As instituições financeiras terão um papel central no processo, atuando como os agentes responsáveis pela separação e repasse dos valores, integrando os dados entre União, estados e municípios de forma transparente.