Domingo, 12 de Abril de 2026
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Gráfica na Serra Gaúcha é condenada por agressão e assédio a funcionários

O processo detalha que um dos funcionários foi agarrado pelo pescoço ao se recusar a trabalhar em um sábado de folga.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
12/04/2026 às 16h48
Gráfica na Serra Gaúcha é condenada por agressão e assédio a funcionários
Empresa recorreu da sentença condenatória no Tribunal Regional do Trabalho - Foto: Reprodução/Especial NB

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Prumo Gráfica e Editora, localizada no município de Canela, ao pagamento de uma expressiva indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A decisão, proferida pela juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, expôs um cenário classificado pela magistrada como de "gravidade assustadora". A empresa e o proprietário da gráfica recorreram da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

A denúncia, ajuizada por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), comprovou que o proprietário do estabelecimento submetia a sua equipe a episódios constantes de agressões físicas, terror psicológico e jornadas de trabalho exaustivas na Serra Gaúcha.

Os relatos colhidos durante a fase de inquérito revelaram um cotidiano de extrema violência dentro da empresa. Além de xingamentos coletivos com termos de baixo calão, o dono da gráfica protagonizava rompantes de fúria nos quais esmurrava o ambiente e chegava a destruir paredes e equipamentos utilizando marretas e machados. As agressões físicas também foram comprovadas no documento. O processo detalha que um dos funcionários foi agarrado pelo pescoço ao se recusar a trabalhar em um sábado de folga, enquanto outras trabalhadoras relataram empurrões que atingiram até mesmo os familiares presentes no momento de uma rescisão contratual. O assédio moral era constante e visava humilhar a equipe.

A gravidade do caso também envolvia a manutenção de dois cães de grande porte circulando livremente pelas instalações da empresa. Diversos empregados relataram à Justiça que sofreram mordidas de cachorros e tiveram o socorro médico negado pelo empregador. Como se não bastasse o risco físico, os profissionais contratados para os serviços gráficos eram obrigados a limpar urina e fezes dos animais. Somado a isso, o inquérito comprovou jornadas exaustivas que ultrapassavam 10 horas diárias, sem o respeito ao intervalo mínimo de descanso. Houve o registro de operários que chegaram a cumprir 30 dias de trabalho de forma ininterrupta, ferindo gravemente as leis de proteção trabalhista.

Com a condenação, a Justiça determinou que o valor integral da indenização seja revertido para projetos sociais e órgãos públicos na própria cidade de Canela. A sentença de primeiro grau também impôs obrigações imediatas para coibir as violações aos direitos, proibindo qualquer forma de agressão, limitando as jornadas, vetando o contato dos cães com as áreas de convívio e extinguindo o desvio de função para a limpeza de dejetos, sob pena de multas que variam de R$ 20 mil a R$ 100 mil por infração cometida. 

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