Sexta, 13 de Março de 2026
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Réu é condenado a mais de 15 anos de prisão em Bento Gonçalves

Júri ocorreu nesta quinta-feira, 12, por homicídio cometido em 17 de agosto de 2025.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
13/03/2026 às 09h26
Réu é condenado a mais de 15 anos de prisão em Bento Gonçalves
Argumentos da acusação prevaleceram para a condenação do réu - Foto: NB Notícias

O Tribunal do Júri da Comarca de Bento Gonçalves condenou, nesta quinta-feira (12), Cleiton João Pires, conhecido pelos apelidos de “Teito” ou “Fio”, a 15 anos e dois meses de prisão. Ele sentou no banco dos réus do Fórum local e foi julgado culpado pela prática de homicídio qualificado contra Evanilson Lima Ferreira, de 36 anos, no dia 17 de agosto de 2025, no bairro Santa Marta, em Bento Gonçalves.

Durante os debates no plenário, o Conselho de Sentença (formado por sete jurados da comunidade) acatou integralmente a denúncia e reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que qualificam e agravam o delito. A defesa de Cleiton chegou a sustentar a tese de que ele teria agido em legítima defesa, argumento que foi totalmente afastado pelos jurados.

14 tiros e execução imediata da pena

A dinâmica violenta do assassinato foi um ponto central na condenação. De acordo com a leitura da sentença, o réu efetuou aproximadamente 14 disparos de arma de fogo contra a vítima. A sequência de tiros teve início ainda no interior de uma residência e continuou enquanto o alvo tentava fugir pela via pública.

Na fixação da pena, a juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, presidente da sessão, considerou as graves circunstâncias do crime e estabeleceu a pena definitiva em 15 anos e 2 meses de reclusão. Por se tratar de um crime hediondo, a punição deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Um detalhe importante do desfecho foi a determinação da execução imediata da pena. A magistrada embasou a decisão em uma tese validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o início do cumprimento da condenação logo após a decisão do Tribunal do Júri, independentemente do julgamento de eventuais recursos.

Como Cleiton já se encontrava preso preventivamente no Presídio Estadual de Nova Prata durante o andamento do processo, o período em que esteve na prisão provisória será abatido do total da pena. A Justiça decidiu não fixar uma indenização mínima aos familiares da vítima, justificando a ausência de comprovação de prejuízos financeiros nos autos.

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