A partir desta segunda-feira, 23 de junho, entra em vigor em todo o país a obrigatoriedade da retenção de receita médica para a compra das chamadas canetas emagrecedoras, como Ozempic, Mounjaro e Wegovy. A nova regra vale para todas as farmácias e drogarias do Brasil, conforme deliberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida atinge medicamentos que pertencem à classe dos agonistas do receptor de GLP-1, compostos por substâncias como semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida — amplamente usados para o controle do diabetes tipo 2 e, mais recentemente, para perda de peso.
A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da Anvisa em abril, mas passou a valer após 60 dias da publicação no Diário Oficial da União. Segundo a agência, o principal objetivo da medida é proteger a saúde da população brasileira, diante do crescente uso desses medicamentos fora das indicações aprovadas, muitas vezes com finalidade meramente estética.
Em nota, a Anvisa afirmou que houve um número elevado de eventos adversos notificados no sistema VigiMed, ferramenta oficial de farmacovigilância da agência. A comparação com dados internacionais reforçou a preocupação: o Brasil apresentou mais notificações associadas ao uso inadequado das canetas do que a média global.
“O uso sem prescrição médica e sem acompanhamento profissional pode aumentar os riscos e danos à saúde. São medicamentos novos, cujo perfil de segurança a longo prazo ainda não é totalmente conhecido”, alertou Rômison Rodrigues Mota, diretor-presidente substituto da Anvisa.
Com a nova regulamentação, a prescrição de Ozempic, Mounjaro, Wegovy e similares deve ser emitida em duas vias, como já ocorre com os antibióticos. A farmácia ou drogaria deverá reter uma das vias da receita, registrando a movimentação no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
A validade da receita médica será de até 90 dias após sua emissão, e a venda fora dessas condições estará sujeita a penalidades.
Importante destacar que a medida não impede o uso off label — ou seja, quando o médico prescreve o medicamento para finalidades não descritas na bula. Nesse caso, a responsabilidade é do profissional, que deve garantir que o paciente esteja plenamente ciente dos riscos e benefícios.
A decisão da Anvisa foi apoiada por entidades como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO).
Em comunicado conjunto, as instituições alertaram para o uso indiscriminado das canetas emagrecedoras por pessoas sem indicação clínica, o que compromete o acesso de pacientes com obesidade grave ou diabetes tipo 2, que realmente precisam do tratamento.
“A venda sem retenção da receita, embora já proibida, era prática comum. Essa brecha legal facilitava a automedicação e expunha os usuários a riscos desnecessários”, afirmaram.