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Justiça eleitoral determina cassação do prefeito de Nova Pádua

A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 2 de abril, pelo juiz Daniel da Silva Luz, da 68ª Zona Eleitoral, que também ordenou a realização de novas eleições no município.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
03/04/2025 às 10h42
Justiça eleitoral determina cassação do prefeito de Nova Pádua

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do prefeito de Nova Pádua, Itamar Bernardi Kiko (MDB), e da vice-prefeita Renata Zampieri (MDB) por fraude eleitoral. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 2 de abril, pelo juiz Daniel da Silva Luz, da 68ª Zona Eleitoral, que também ordenou a realização de novas eleições no município, localizado na Serra Gaúcha.

O prefeito afirmou que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Enquanto houver possibilidade de recurso, os dois seguem no cargo.

A ação foi movida pelo partido Progressistas, que alegou uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha. O advogado da sigla, Sérgio Augustin, ressaltou que a sentença é de primeiro grau e só terá efeito definitivo após o trânsito em julgado — ou seja, quando não couber mais recurso.

O centro da acusação é um dossiê anônimo enviado por correspondência à população de Nova Pádua durante a campanha de 2024. A Polícia Civil identificou o envio de 116 cartas a partir de uma agência dos Correios em Caxias do Sul. Imagens de câmeras de segurança mostram que o material foi postado pelo próprio candidato, acompanhado de outro homem.

Segundo a sentença, o veículo usado na ação pertencia ao então candidato Itamar Kiko. As gravações mostram o carro chegando e saindo do local, e o motorista tem características físicas semelhantes às de Kiko, segundo os investigadores.

O dossiê continha 63 páginas e era direcionado ao “Senhor morador de Nova Pádua”. De acordo com a decisão, o documento relatava sete supostos casos de superfaturamento na gestão anterior, de responsabilidade do ex-prefeito Danrlei Pilatti.

O conteúdo, segundo o promotor de Justiça de Flores da Cunha, Stéfano Lobato Kaltbach, apresentava possíveis irregularidades e indicações técnicas. No entanto, nenhuma ação cível foi ajuizada para investigar as denúncias.

O juiz Daniel Luz destacou que o material apresentava planilhas, imagens e documentos públicos, simulando uma denúncia formal, mas sem respaldo legal. Para ele, o objetivo foi influenciar o eleitorado por meio de informações não apuradas pelas autoridades competentes, como o Ministério Público ou o Tribunal de Contas. “O conteúdo, se verdadeiro, deveria ter sido encaminhado aos órgãos de controle, e não distribuído aleatoriamente à população”, escreveu o magistrado na decisão.

Outro ponto enfatizado foi a distribuição anônima das cartas. Segundo o juiz, isso indica a intenção de evitar responsabilização direta. O caso foi enquadrado como fraude eleitoral, por ter confundido os eleitores e comprometido a legitimidade do pleito.

O promotor Kaltbach reforça que o material causou desequilíbrio na disputa eleitoral. Testemunhas confirmaram que eleitores deixaram de apoiar o então candidato Danrlei por acreditarem nas denúncias, mesmo sem comprovação.

A data das novas eleições em Nova Pádua será definida pelo TRE-RS, caso a cassação seja mantida nas instâncias superiores.

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