Segunda, 12 de Maio de 2025
6°C 21°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Projeto garante imunidade tributária a entidade beneficente desde pedido de certificação

Proposta é analisada pela Câmara dos Deputados

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
11/03/2024 às 10h09
Projeto garante imunidade tributária a entidade beneficente desde pedido de certificação
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 269/23 desobriga entidades beneficentes nas áreas de saúde, educação e assistência social da contribuição previdenciária desde a data do pedido de certificação como beneficente. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto altera o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Complementar 187/21 , que regulamenta a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Para ter direito à certificação, a lei complementar exige que a empresa atue sem fins lucrativos prestando serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Caso a certificação seja negada, o projeto estabelece que a empresa deverá depositar o valor das contribuições atualizado monetariamente e com juros em até 15 dias, podendo solicitar o parcelamento do valor em até 60 meses.

Má-fé
O projeto prevê ainda que a apresentação de requerimentos incabíveis com comprovada má-fé sujeitará os responsáveis à pena de multa, conforme definido em regulamento do governo federal.

Autora da proposta, a deputada Luisa Canziani (PSD-PR) lembra que, segundo a Constituição Federal, entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências legais são isentas da contribuição para a seguridade social.

“A legislação prevê que os requerimentos de concessão ou renovação da certificação deverão ser analisados, em ordem cronológica, em até seis meses. Apesar disso, o prazo tem sido largamente desrespeitado, conforme constatado por auditorias do Tribunal de Contas da União”, explica a autora.

“Dificuldades administrativas de tomada de decisão em prazo razoável não é responsabilidade das entidades beneficentes e não pode impedi-las de usufruir de um direito previsto na legislação”, acrescenta.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação pelo Plenário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
19°
Tempo limpo
Mín. Máx. 21°
18° Sensação
1.34 km/h Vento
59% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h00 Nascer do sol
07h00 Pôr do sol
Terça
23°
Quarta
24° 10°
Quinta
23° 10°
Sexta
23° 11°
Sábado
25° 12°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,68 +0,60%
Euro
R$ 6,30 -0,82%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 612,856,53 -1,08%
Ibovespa
136,766,42 pts 0.19%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada