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Senado debate projeto que restringe saída temporária de presos nesta terça (20)

O PL entrou em pauta, com urgência, após a morte de um policial em Minas Gerais, em janeiro, no qual o autor do disparo estava nas ruas devido à saída temporária de Natal.

Renata Oliveira
Por: Renata Oliveira Fonte: Agência Senado
19/02/2024 às 14h35 Atualizada em 19/02/2024 às 16h34
Senado debate projeto que restringe saída temporária de presos nesta terça (20)
Foto ilustrativa

Nesta terça-feira, 20 de fevereiro, o Plenário do Senado Federal discutirá, entre outros temas, o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que propõe restrições ao benefício da saída temporária para presos condenados. A sessão está prevista para iniciar às 14h.

O PL entrou em pauta após a aprovação de um requerimento de urgência, impulsionado por parlamentares que destacaram a importância da aprovação do texto. A motivação ganhou força após a trágica morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro, no estado de Minas Gerais. O autor do disparo que vitimou o policial estava nas ruas devido à saída temporária de Natal.

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto passou por mais de 11 anos de tramitação naquela Casa e começou a ser analisado pelos senadores em 2022. Recentemente, na retomada dos trabalhos legislativos deste mês, o projeto recebeu aprovação da Comissão de Segurança Pública (CSP), com um relatório favorável apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O cerne do projeto consiste na revogação do artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), que atualmente concede o benefício da saída temporária, conhecido como "saidão", a condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente, esses detentos têm permissão para sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para atividades como visitar a família, estudar fora da prisão ou participar de iniciativas de ressocialização.

Apesar da aprovação da urgência, alguns senadores expressaram preocupação pelo fato de a matéria não ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como inicialmente previsto. Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) votaram contra o requerimento de urgência, defendendo a análise prévia da CCJ.

O projeto também aborda questões além da saída temporária, incluindo a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. Para ter direito ao benefício, o apenado deverá demonstrar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico. Este teste avaliará a capacidade do preso de se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

Outro ponto importante do projeto é a introdução de regras para o monitoramento eletrônico de presos. O juiz poderá determinar a fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade nos regimes aberto ou semiaberto, conceder progressão para esses regimes, aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos e conceder o livramento condicional.

O texto do projeto também prevê penalidades para o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica, incluindo a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. 

Justiça do Trabalho

Os senadores podem votar ainda o projeto que trata da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que tem como atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O PL 1.219/2023 , de autoria do Tribunal Superior do Trabalho , aumenta de 11 para 12 o número de integrantes do CSJT e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2023 com parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA).

Candidatura de militares

Também volta à pauta do Plenário, para a terceira discussão, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 42/2023 que aumenta 25 anos no tempo de serviço exigido para que militares federais possam concorrer em eleições sem perder a remuneração. A PEC, que foi a primeira discutida em 2024, ainda passará por mais três sessões de análise antes de ser votada em primeiro turno.

Segundo a proposta, do senador Jaques Wagner (PT-BA), só candidatos militares — do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica — com mais de 35 anos de serviço poderão passar para a reserva remunerada, que é uma situação de inatividade em que o oficial ou praça continua sendo pago pela União. Abaixo desse tempo de atividade, o militar irá para a reserva não remunerada no ato do registro da candidatura.

Pelas regras atuais, se tiver mais de dez anos de serviço, o militar das Forças Armadas vai temporariamente para um tipo de inatividade com remuneração chamada "agregação", mas pode retornar à ativa se não for eleito. Já os militares com menos de dez anos de serviço são afastados para a reserva não remunerada no deferimento do registro de candidatura.

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