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Garantia de alimentos para mulheres vítimas de violência passa na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nessa quarta-feira (13) o projeto de lei que garante o fornecimento de alimentos a mulheres vítimas de...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
15/12/2023 às 16h36
Garantia de alimentos para mulheres vítimas de violência passa na CDH
Leila Barros apresentou voto favorável ao projeto de Teresa Leitão; aprovado pela CDH, o PL 996/2023 vai à CAE - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nessa quarta-feira (13) o projeto de lei que garante o fornecimento de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ( PL 996/2023 ). O projeto, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Agora, segue para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto insere na Lei 11.346, de 2006 , que instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a determinação que a distribuição de alimentos realizada no âmbito desse sistema deve incluir o abastecimento dos locais de acolhida e apoio à mulher que enfrenta violência doméstica e familiar, bem como de seus dependentes, especialmente dos centros de atendimento integral e casas-abrigos, previstos na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006 ).

Na justificação, Teresa Leitão defende a necessidade de garantir o funcionamento da rede de atendimento à mulher em situação de violência e doméstica, garantindo sua capacidade de suprir as necessidades fundamentais das pessoas que precisam de sua proteção.

No relatório, Leila Barros registrou que o projeto garante apoio à vítima, livrando-a de precisar “recorrer à caridade pública para oferecer até mesmo o acesso a um direito como o da alimentação, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável para acesso a outros direitos consagrados em nossa Carta Magna”.

— A proposição contribui para a efetivação da política de segurança alimentar e nutricional e reveste a política de atendimento de enfrentamento à violência doméstica das condições necessárias para que se dedique às suas atividades-fim — disse Leila Barros.

A relatora acatou uma emenda apresentada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que substitui a expressão “cestas básicas” por “alimentos”, de forma a contemplar diversos componentes alimentares, além dos descritos na cesta básica. Substitui ainda a palavra “incluir” por “priorizar”. Zenaide disse que a violência doméstica está presente em todas as classes, mas para as mulheres pobres a violência ainda pode significar a carência de recursos.

Sisan

O Sisan é um sistema de gestão intersetorial de políticas públicas, participativo e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das políticas de combate à fome. Tem como objetivos: formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional; estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil na promoção do direito à alimentação e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no país.

Esse sistema é integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, estados, Distrito Federal, municípios e por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, ligadas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sisan.

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