O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu a autorização para conceder o benefício de auxílio doença com base em análise documental de atestados e laudos médicos, eliminando a necessidade de os trabalhadores formais agendarem uma perícia presencial com médico federal. Essa medida, implementada pelo Ministério da Previdência Social, visa lidar com o significativo acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, oficialmente conhecido como auxílio doença.
Atualmente, a fila de espera conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada aguardando a concessão do auxílio. Dentre esses, mais de 600 mil ainda esperam pelo agendamento da perícia presencial.
Por meio de uma portaria recentemente publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério regulamentou a concessão do benefício. Agora, para solicitar o auxílio doença, os segurados do INSS devem enviar toda a documentação, devidamente assinada por profissionais de saúde registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para esse propósito.
No caso de acidentes de trabalho, a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também é obrigatória. Se todos os documentos estiverem em conformidade com as normas estabelecidas, o auxílio doença será concedido "com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral", conforme estabelecido pela norma.
A adoção dessa nova abordagem para a concessão do auxílio doença visa agilizar o atendimento aos segurados do INSS e reduzir a espera por benefícios essenciais, especialmente em um momento em que a demanda aumentou significativamente. A medida busca equilibrar a necessidade de assistência aos trabalhadores com os recursos disponíveis, garantindo que aqueles que necessitam do auxílio por incapacidade temporária possam recebê-lo de maneira mais rápida e eficaz.
Além dessa estratégia, também estão sendo realizadas ligações diretas para que os segurados antecipem perícias já agendadas e foi implementado o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores como forma de incentivar a eficiência no processamento dos benefícios.