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Projeto destina arrecadação com loterias para fundo nacional da criança

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Proposta de Bacelar também busca facilitar investigação de lavagem de dinheiro O Projeto de Lei 1727/23 destina...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
27/09/2023 às 12h15
Projeto destina arrecadação com loterias para fundo nacional da criança
Proposta de Bacelar também busca facilitar investigação de lavagem de dinheiro - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1727/23 destina ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) 1,5% dos recursos arrecadados com a loteria federal e as loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Para garantir a medida, o texto reduz, na mesma proporção, o percentual hoje destinado ao pagamento de prêmios e ao recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a premiação.

O autor da proposta é o deputado Bacelar (PV-BA). “É essencial que novas fontes de custeio sejam destinadas a este fundo de tão importante serventia social, o que sugere a ideia desta proposição, que direciona um baixo percentual dos valores arrecadados nos principais concursos de prognóstico do país à causa infanto-juvenil”, disse.

Criado pela Lei 8.242/91, o FNCA capta e aplica recursos em ações de atendimento a crianças e adolescentes. Ele é gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão que faz parte do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Identificação
O projeto de Bacelar altera a Lei 13.756, de 2018, que legalizou o mercado de apostas esportivas no Brasil.

A proposta determina ainda que os ganhadores das diversas loterias existentes no país apresentem o CPF para sacar o prêmio. A informação ficará à disposição da Receita Federal e de órgãos policiais, de controle ou de fiscalização. O objetivo, segundo o deputado, é facilitar a investigação de crimes de lavagem de dinheiro em concursos de prognósticos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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