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Projeto direciona recursos para pavimentação de concreto em vias públicas

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados Para Capitão Augusto, pavimentação de concreto é melhor em termos ambientais O Projeto de Lei 2068/23 obriga o...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
27/09/2023 às 12h15
Projeto direciona recursos para pavimentação de concreto em vias públicas
Para Capitão Augusto, pavimentação de concreto é melhor em termos ambientais - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2068/23 obriga o poder público a destinar para pavimentação de concreto em vias públicas (ruas, praças e calçadas) o mínimo de 20% dos recursos orçamentários reservados à pavimentação em geral. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os órgãos públicos responsáveis pelas obras de pavimentação deverão assegurar o cumprimento da cota mínima de 20%, mediante a inclusão da exigência de utilização de pavimento de concreto nos editais de licitação e nos contratos celebrados com empresas especializadas.

O projeto é do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Ele afirma que a pavimentação de concreto tem diversas vantagens sobre a tradicional pavimentação asfáltica, mais utilizada no Brasil. Entre elas, o custo mais baixo. A pavimentação em concreto também ajuda a minimizar a temperatura ambiente e é reciclável, tornando-a mais recomendada do ponto de vista ambiental.

Benefícios
“A adoção do pavimento de concreto pelo poder público traz inúmeros benefícios em termos de custo, desempenho, segurança e sustentabilidade. Essa alternativa se mostra mais vantajosa do que o asfalto tradicional e alinha-se às demandas e necessidades da sociedade e do meio ambiente”, disse Capitão Augusto.

O projeto estabelece ainda que o uso do pavimento de concreto deve atender a normas técnicas e considerar as especificidades de cada projeto.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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