Quarta, 08 de Abril de 2026
Publicidade

Projeto anula regra para redistribuição de cargos efetivos editada no governo Bolsonaro

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Helder Salomão diz que a portaria extrapolou a competência do ministério O Projeto de Decreto Legislativo 35/23...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/03/2023 às 20h00
Projeto anula regra para redistribuição de cargos efetivos editada no governo Bolsonaro
Helder Salomão diz que a portaria extrapolou a competência do ministério - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Decreto Legislativo 35/23 anula portaria editada em dezembro de 2022 pelo Ministério da Economia que definiu regras sobre a redistribuição de cargos efetivos na administração pública federal. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Helder Salomão (PT-ES) argumenta que a Portaria 10.723/22, editada e publicada conjuntamente pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do então Ministério da Economia, “impõe de maneira autoritária e sem nenhum debate com as trabalhadoras e com os trabalhadores regras sobre a redistribuição de cargos”.

Entre outros pontos, a portaria estabelece que “compete às unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades da administração pública a instrução, a manifestação e a decisão sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados, observada a legislação aplicável e o disposto nesta portaria”.

Para Salomão, a norma extrapola as competências do Executivo ao dar entendimento diverso da legislação vigente. “O ordenamento jurídico brasileiro atribui às normativas infralegais unicamente o papel de regulamentar a lei, não podendo inovar, ampliar ou restringir direitos, sob pena de ilegalidade”, diz o autor.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários