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Projeto aprova adesão do Brasil à convenção previdenciária da CPLP

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 461/22 aprova a adesão do Brasil ao acordo assinado pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) q...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/01/2023 às 16h05
Projeto aprova adesão do Brasil à convenção previdenciária da CPLP
Foto: Arquivo/Ministério da Cultura                                          

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 461/22 aprova a adesão do Brasil ao acordo assinado pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que permite ao trabalhador de um país aproveitar o tempo de contribuição previdenciária em outro.

Com a medida, empresas que enviarem trabalhadores temporários para outras nações da Comunidade ficarão dispensadas de dupla contribuição. As regras abrangem aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte, e beneficiam trabalhadores e seus familiares.

Criada em 1996, a CPLP é constituída por nove Estados-membros (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste).

Regras comuns
A Convenção Multilateral de Segurança Social foi assinada em 2015. O objetivo do acordo, segundo o governo, “é garantir o direito à Previdência Social previsto na legislação dos países, por meio de um arcabouço legal comum quanto às obrigações e aos direitos previdenciários”. O Brasil possui acordo semelhante com outros blocos e nações.

A convenção tem 28 artigos, que detalham a cooperação entre as autoridades previdenciárias, as regras de aproveitamento do tempo de contribuição, o cálculo e o pagamento dos benefícios. Há normas específicas para membros de tripulação de navios e aviões, funcionários públicos e integrantes do corpo diplomático.

Condições
A aplicação da convenção estará condicionada à inexistência de acordos semelhantes entre os integrantes da CPLP. Deste modo, ela não será aplicável em relação a Portugal e Cabo Verde, países com que o Brasil tem acordos bilaterais vigentes.

Além disso, a aplicação da convenção não deverá ser imediata em Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste, porque esses países consideram necessária a realização de ajustes nas respectivas leis internas antes da assinatura do instrumento.

Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

A proposta começou a tramitar na Câmara dos Deputados na forma de mensagem do Poder Executivo (MSC 170/22), que foi aprovada em dezembro passado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e em seguida transformada no PDL 461/22.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

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