
O empresário Liderbergue Inácio de Borba, conhecido como Bergue, e outras quatro pessoas foram presos durante uma operação da Polícia Civil deflagrada na manhã desta sexta-feira (21). O grupo é investigado por extorquir proprietários de revendas de veículos em Novo Hamburgo e outros municípios do Vale do Sinos.
Segundo a investigação, Bergue exerceria uma função de liderança no esquema criminoso. Cerca de 80 estabelecimentos localizados em Novo Hamburgo, Estância Velha e Portão teriam sido alvo de cobranças acompanhadas de ameaças.
A Polícia Civil estima que 16 pessoas participavam da organização. Os investigados teriam ligação com uma facção criminosa que atua na região. Além dos empresários do setor automotivo, o grupo teria extorquido pelo menos um empresário do ramo calçadista, cuja companhia fornece insumos para outras empresas do segmento.
De acordo com o delegado Tarcísio Kaltbach, responsável pela investigação, os suspeitos impunham pagamentos periódicos às vítimas. Quem se recusasse a entregar o dinheiro era ameaçado com depredações e outros ataques aos estabelecimentos.
Uma das práticas atribuídas ao grupo consistia no roubo de veículos pertencentes às revendas. Após os crimes, os suspeitos entravam em contato com os proprietários e exigiam dinheiro para devolver os automóveis. Também haveria ameaças de vandalismo contra as lojas como forma de obrigar os comerciantes a fazer os pagamentos.
A apuração teve início em janeiro, depois que o proprietário de uma revenda de Novo Hamburgo procurou a polícia e relatou estar sendo coagido por integrantes do grupo.
Com o avanço das investigações, os agentes identificaram uma estrutura que reuniria responsáveis pelas ameaças, intermediários financeiros e lideranças encarregadas de coordenar as cobranças e distribuir o dinheiro.
Somente nos últimos meses, o grupo teria obtido pelo menos R$ 100 mil. A polícia, entretanto, acredita que as extorsões ocorriam havia cerca de quatro anos. Nesse período, o esquema pode ter movimentado aproximadamente R$ 3 milhões.
A investigação também apura a possível prática de lavagem de dinheiro. Os valores pagos pelas vítimas seriam transferidos inicialmente para contas bancárias de pessoas usadas como laranjas. Depois, o dinheiro chegaria às lideranças da organização.
Parte dos investigados apontados como dirigentes do grupo já se encontrava no sistema prisional. Conforme a polícia, dois estariam recolhidos no Presídio Estadual de Porto Alegre e um na Penitenciária Estadual do Jacuí, em Charqueadas. Mesmo presos, eles continuariam participando da coordenação das cobranças e da divisão dos valores obtidos.
A polícia sustenta que Bergue articulava o esquema com um homem de 24 anos conhecido pelo apelido de Cearense. Ele seria o responsável por coordenar ou executar as extorsões contra os comerciantes.
Os investigadores agora procuram reunir mais elementos sobre a possível ligação de Bergue com uma das principais facções criminosas do Vale do Sinos. A eventual participação de cada investigado ainda será detalhada ao longo do inquérito.
Batizada de Operação Iceberg, a ofensiva cumpre 18 mandados de busca e apreensão em Novo Hamburgo, Campo Bom, Taquara, Porto Alegre, Montenegro e Estância Velha. Documentos, aparelhos eletrônicos e registros bancários recolhidos durante as buscas deverão ser analisados pela Polícia Civil.
A defesa de Liderbergue Inácio de Borba entrou em contato com a reportagem do NB Notícias nesta quarta-feira, 26, e enviou uma nota de esclarecimento. Confira a íntegra do conteúdo abaixo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A defesa técnica de Liderbergue Inacio da Nobrega, diante das publicacões veiculadas nas redes sociais nesta data, esclarece que o
caso ainda se encontra em fase de investigação e que a prisão cumprida possui natureza exclusivamente cautelar. É indispensável deixar claro que Liderbergue nao foi condenado por nenhum dos fatos divulgados. Nao existe sentença condenatória, julgamento definitivo ou qualquer reconhecimento judicial de culpa.
A prisao preventiva nao constitui pena, nao representa antecipação de condenação e tampouco comprova que o investigado tenha praticado
os crimes que lhe estão sendo atribuídos. Nesse contexto, é especialmente grave, precipitado e absolutamente descabido apresentá-lo publicamente como "chefe" ou "líder" de um esquema criminoso, como se essa acusação já estivesse comprovada.
Trata-se de uma afirmação acusatória ainda submetida à investigação e que dependerá da análise das provas, do exercício da defesa e de decisão judicial ao final do devido processo legal. A defesa tambem repudia veementemente a exposição pública do nome e da imagem de uma pessoa que sequer foi julgada ou condenada, sobretudo quando essa divulgação é acompanhada de títulos e afirmações que a apresentam a sociedade como culpada.
O legítimo dever de informar não autoriza a supressão da presunção de inocência nem a imposição de uma condenação publica antecipada.
A apresentação de hipóteses investigativas como fatos definitivamente comprovados antecipa indevidamente um juízo de culpa, viola a presunção de inocência e transforma uma medida cautelar em verdadeira condenação pública.
A defesa foi constituída nesta data e ja requereu acesso integral aos autos e aos procedimentos relacionados. Em respeito ao sigilo da investigação, nao serão expostos publicamente elementos do processo nem antecipadas teses defensivas. Todos os esclarecimentos serão prestados perante as autoridades competentes, com o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Solicita-se responsabilidade na reprodução das informações. A defesa acompanhará as publicações e avaliará as medidas jurídicas cabíveis em
relação a conteúdos falsos, ofensivos ou que ultrapassem o legítimo dever de informar.
Novo Hamburgo/RS, 21 de agosto de 2026.
Dra. Maristela Celeste de Araújo
OAB/RS 57.472