
Instrução Normativa nº 7 da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) regulamentamentando os procedimentos a serem adotados no encerramento do exercício financeiro 2022 foi publicada na última segunda-feira (5/12).
A Cage reúne esse e outros documentos normativos a serem consultados para o fechamento das contas públicas neste final de ano no seu subsite alocado no portal da Secretaria da Fazenda. Além disso, disponibiliza aos gestores públicos materiais orientativos complementares, como o Guia de Procedimentos.
No Sistema Cage Gerencial, também é possível acessar uma versão amigável do calendário com datas-limite a serem observados neste encerramento de exercício.
Histórico de publicações
Em 29 de setembro, a Cage já havia publicado a Portaria nº 34 , com as datas-limite a serem observadas no encerramento do exercício. Esse cronograma foi republicado na Portaria Cage nº 39, de 25 de novembro de 2022. Também em novembro, no dia 30, foi publicado o Decreto Estadual nº 56.749 , dispondo sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022, em especial sobre as regras de inscrição em restos a pagar, cancelamento de empenhos do exercício e anulação de restos a pagar não processados inscritos até 31 de dezembro de 2021.
A IN Cage nº 7 regulamenta estes procedimentos.
• Portaria Cage Nº 34, de 29 de setembro de 2022: comunica datas-limite. Atualizada pela Portaria CAGE nº 39, de 25 de novembro de 2022.
• Decreto Nº 56.749, de 29 de novembro de 2022 : dispõe sobre o encerramento financeiro de 2022
• Instrução Normativa da Cage Nº 7, de 5 de dezembro de 2022: regulamenta os procedimentos de encerramento
Dúvidas
Em caso de dúvida sobre o tema, entre em contato com a Cage pelo e-mail
[email protected].
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom