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Projeto prevê avaliação do programa Auxílio Brasil

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Lucas Gonzalez O Projeto de Lei 1072/22, em análise na Câmara dos Deputados, exig...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/06/2022 às 10h16
Projeto prevê avaliação do programa Auxílio Brasil
O autor da proposta, deputado Lucas Gonzalez - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1072/22, em análise na Câmara dos Deputados, exige a realização de avaliação quantitativa do programa assistencial Auxílio Brasil, que transfere renda a famílias em situação de pobreza.

O texto, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), estabelece que o governo deverá fornecer informações sobre:
- o número de beneficiários do programa;
- quantas famílias saíram do Bolsa Família e se enquadram nos critérios do programa Renda Brasil;
- quantas famílias deixaram o programa e não retornaram;
- quantas famílias deixaram o programa e retornaram ao benefício;
- quantas famílias deixaram o programa voluntariamente, ainda que por força de lei;
- quantas famílias deixaram o programa involuntariamente; e
- qual é tempo médio de permanência das famílias no Auxílio Brasil.

A resposta a tais perguntas, argumenta o deputado, é fundamental para se fazer uma análise precisa sobre os resultados da política. “Ao fim, é imprescindível saber se as ações previstas na lei resultaram na redução da pobreza e extrema pobreza. Se o número de pessoas nessas condições permanecer o mesmo ou próximo ao que temos hoje, certamente será preciso revisar o programa”, afirmou o parlamentar.

Ele observou ainda que o projeto atende a uma exigência da Constituição que obriga os órgãos do governo a realizar avaliações de políticas públicas e divulgar os resultados.

Hoje, a lei que criou o Programa Auxilio Brasil, que substituiu o Bolsa Família, diz que um regulamento indicará o órgão responsável por avaliar anualmente o programa. No entanto, não há previsão sobre a metodologia das avaliações.

Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Trabalho;  de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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