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Proposta insere piso salarial da enfermagem na Constituição

Paula Fróes/GOVBA Novo piso salarial para enfermagem foi aprovado em projeto de lei A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/22, já aprovada ...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
20/06/2022 às 17h40
Proposta insere piso salarial da enfermagem na Constituição
Novo piso salarial para enfermagem foi aprovado em projeto de lei - (Foto: Paula Fróes/GOVBA)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/22, já aprovada pelo Senado, determina que lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

Ao inserir na Constituição os pisos salariais para essas categorias, a intenção dos senadores é evitar uma eventual suspensão na Justiça do piso aprovado pelo Congresso através do Projeto de Lei 2564/20 sob a alegação do chamado “vício de iniciativa” (quando uma a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para isso).

“De nada adiantará a aprovação do piso para enfermeiros se, no dia seguinte, ele for suspenso pelos tribunais sob o argumento de vício de iniciativa”, explicou a senadora Eliziane Gama (Cidadania-AM), primeira signatária da PEC. “Seria uma grande frustração, principalmente para os servidores públicos da saúde”, disse.

Aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o PL 2564/20 prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros. Esse texto fixa remuneração equivalente a 70% do piso nacional como mínimo para técnicos de enfermagem. Para auxiliares de enfermagem e parteiras, o valor será equivalente a 50%.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.

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