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Projeto define regras para avaliação e monitoramento de incentivo fiscal

Depositphotos O Projeto de Lei 1025/22 estabelece regras para realização de avaliações prévia, quantitativa e qualitativa, e para o monitorament...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/06/2022 às 13h20
Projeto define regras para avaliação e monitoramento de incentivo fiscal
Foto: Depositphotos

O Projeto de Lei 1025/22 estabelece regras para realização de avaliações prévia, quantitativa e qualitativa, e para o monitoramento de quaisquer políticas relativas à concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária. As normas serão aplicadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto em análise na Câmara dos Deputados considera incentivos e benefícios fiscais: abatimento ou dedução, anistia, crédito presumido, diferimento, isenção, moratória, parcelamento, redução de base de cálculo ou de alíquota, remissão, suspensão e qualquer outro tipo de renúncia ou postergação de recolhimento.

Análise de Congresso
Segundo a proposta, as iniciativas relacionadas a incentivos e benefícios fiscais deverão ser apresentadas ao Poder Legislativo com análise e avaliação das razões da medida, dos prazos e do cumprimento das obrigações, mais estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto determina ainda que a criação, a ampliação ou a prorrogação de incentivos e benefícios fiscais ficarão condicionadas aos resultados positivos decorrentes. Na vigência das medidas, a administração tributária deverá encaminhar ao Poder Legislativo, anualmente, relatórios sobre os resultados econômicos e sociais.

Segundo os autores, os deputados Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni (União-ES), a proposta reforçará as regras fiscais. Eles lembram que a Emenda Constitucional 109 instituiu mecanismos para promover a responsabilidade fiscal e previu também um plano de redução de benefícios e incentivos tributários.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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