O Projeto de Lei 542/22 estabelece que não incorrerá em crime a poda ou o corte de árvore quando o órgão ambiental responsável não atender em um prazo de 30 dias a solicitação do serviço devido ao risco de acidente. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Lei dos Crimes Ambientais.
“Essa lei atualmente considera crime o corte de plantas, incluindo árvores, em áreas urbanas em locais públicos ou propriedades privadas alheias”, explicou o autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
“Porém, principalmente nas grandes cidades, há o risco dessas árvores causarem algum tipo de acidente pela queda quando situação de chuvas, ventos ou outras intempéries da natureza”, continuou o parlamentar ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.